Prefácio

AutorFlaviana Rampazzo Soares
Ocupação do AutorCoordenadora
Páginas9-9

Page 9

O Direito Humano e Fundamental ao Trabalho, na condição de Direito Social básico e mesmo pressuposto para o exercício, pela pessoa que trabalha e sua família, dos demais direitos humanos e fundamentais, de há muito e de modo saudável tem sido compreendido como o direito a um trabalho digno, ou mesmo um trabalho decente, como ainda preferem alguns. Além disso, tal como o consagrou de modo paradigmático a Constituição Federal do Brasil de 1988, o direito ao trabalho, tomado na sua acepção ampla, abarca um conjunto de direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, assim como uma gama diversificada de direitos a prestações fáticas e normativas, em parte vinculados a deveres gerais e especiais de proteção por parte do Estado.

Se nessa perspectiva pode-se vislumbrar o quão complexa é a tarefa de proteger e promover os direitos específicos dos trabalhadores, o problema (assim como os seus correspondentes desafios) ganha em amplitude quantitativa e qualitativa, quando se percebe – como, aliás, já tem sido objeto de atenção pela doutrina e jurisprudência nacional, estrangeira e internacional – que tanto os direitos dos trabalhadores reclamam uma interpretação e aplicação coordenada e harmonizada com outros direitos humanos e fundamentais, não especificamente atribuídos aos trabalhadores, como também em sintonia com alguns princípios gerais e estruturantes, destacando-se aqui a dignidade da pessoa humana, bem como princípios oriundos de outras searas do direito, como é o caso, entre outros, dos princípios e deveres de proporcionalidade, sustentabilidade, precaução e prevenção, tudo a impor uma releitura do próprio direito do trabalho.

De modo particularmente impactante para o mundo do trabalho, as assim chamadas novas tecnologias da automação, mas em especial na esfera das tecnologias da informação (informática, inteligência artificial, internet, entre outras) propiciam alternativas para um trabalho digno (veja-se o exemplo do assim chamado teletrabalho), mas também apresentam novas modalidades de violação de direitos e de riscos, não apenas para os direitos dos trabalhadores em sentido restrito, mas para toda a gama de direitos fundamentais dos quais aqueles são titulares, a começar pela própria dignidade da pessoa humana.

É nesse contexto, precisamente, que se situa a presente obra, que, de modo oportuno, trata dos Danos Extrapatrimoniais no Direito do Trabalho, tema de inquestionável relevância e atualidade. Com efeito, a evolução...

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