Prefácio

AutorJosé Antonio Tobias
Ocupação do AutorDoutor e Livre-Docente em Filosofia. Professor de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito de Alta Floresta
Páginas15-17

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As três Filosofias do Direito: a Perene, a Positivista e a Kantiana, juntamente com a de Farias Brito e a de Miguel Reale, depois de uma introdução, intitulada "Filosofia Brasileira", constituem este escrito porque são as cinco que mais marcaram a Filosofia do Direito no Brasil.

A ordem, em nove capítulos, deste livro, assim se dispõe: 1.° -"Filosofia", quer dizer, o que é e o que não é Filosofia; 2.° - "A Filosofia Brasileira"; 3.° - "O que é Filosofia do Direito"; 4.° - "As principais Filosofias do Direito do Brasil"; 5.° - "A Filosofia Perene do Direito"; 6.° - "A Filosofia Positivista do Direito"; 7.° - "A Filosofia Kantiana do Direito"; 8.° - "A Filosofia do Direito de Farias Brito"; 9.° - "A Filosofia do Direito de Miguel Reale". Um Índice de Assuntos, no final, faz os temas acessíveis a qualquer pessoa.

O livro procura realizar um sonho quase impossível: mostrar que, entre as filosofias do direito, até hoje admitidas e ensinadas nas universidades e faculdades brasileiras, existe uma outra, a Filosofia Perene do Direito, que, paradoxalmente, apesar de esquecida e excluída, é a filosofia do direito dos mais de duzentos milhões de brasileiros.

Livros nossos úteis para melhor compreensão e aprofundamento da presente obra: 1.° - Filosofia do Direito; 2.° - Iniciação à Filosofia; 3.° - História da Educação Brasileira; 4.° - História das Ideias no Brasil;

A obra, As Filosofias do Direito do Brasil nasceu, é verdade, de minha mente. Mas, um outro fato também é verdade: "Sem o Centro de Pesquisa de Filosofia (CPF) da Faculdade de Direito de Alta Floresta,

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este meu livro provavelmente não teria existido; pelo menos não teria existido como está". Foi e é o Centro de Pesquisa uma experiência "caipira" mas profunda e séria que se tornou um caso feliz e eficiente, digno de ser conhecido para quem quer progredir e inovar no mundo do ensino superior existente nos rincões abandonados do interior do Brasil.

Os Srs. juristas, pesquisadores e autoridades do mundo das leis assim como os professores e acadêmicos de direito estão habituados a ler livros de autores juristas e de juristas-filósofos que citam muitos autores, tanto no próprio texto quanto nas notas de rodapé. E isso, a nosso ver, é um hábito saudável, necessário e documentador da seriedade científica de seus autores. Contudo, em Filosofia, inclusive em Filosofia do Direito, apesar de também ser necessário citar autores, o documento da...

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