Prefácio

AutorCarlos Arthur Figueiredo/Flávio Costa/Francisco Noronha/Sergio Queiroz
Páginas7-7

Page 7

O ano de 2017 foi um ano difícil para os brasileiros. Em meio a uma profunda crise econômica que se arrastava desde 2015, com redução do PIB por dois anos consecutivos, o nível de desemprego atingiu uma taxa de mais de 13%, o que representava não menos que 14 milhões de desempregados.

Ainda no final de 2016, já num cenário de crise econômica, agravada ao longo do ano seguinte pela crise política que se arrastava desde o controvertido processo de impeachment que resultou na destituição da então Presidente Dilma Roussef, o novo presidente, Michel Temer, decidiu levar adiante um projeto que propunha subs-tanciais alterações na legislação trabalhista, tanto no campo do Direito Material, quanto no do Direito Processual, ao argumento de que o momento era propício para se promover uma rediscussão do modelo de regulamentação trabalhista adotado pelo Brasil.

A Reforma Trabalhista defendida pelo governo, nesse contexto, prestar-se-ia à “modernização” e “simplificação” da legislação trabalhista, contribuindo para a retomada do crescimento econômico e para o incremento de postos de trabalho, com vistas a impulsionar o país para fora desse momento de crise profunda. Além disso, atenderia a um antigo clamor de diversos segmentos da atividade econômica, nacionais e internacionais.

O esforço concentrado do Executivo e do Legislativo, marcado por uma “eficiência” inédita na história recente do país, resultou na aprovação, num espaço de poucos meses, da Lei n. 13.429, sancionada em 31 de março de 2017, que alterou a Lei n. 6.019/1974 e introduziu nova regulamentação sobre a terceirização, seguida da Lei
n. 13.467, sancionada em 13 de julho de 2017, que alterou diversos dispositivos da CLT, provocando substancial mudança da regulação das relações de trabalho.

As significativas alterações legislativas promovidas nesse contexto reformista, como é de praxe nas situações que envolvem mudanças normativas de grande envergadura, exigem tempo de maturação para que...

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