Prefácio

AutorJosé Antonio Savaris
Páginas9-10

Page 9

No âmbito da jurisdição social, talvez não se encontre problema jurídico que mais desafie a busca incessante por um processo justo e équo do que o encontrado nas ações de proteção previdenciária por incapacidade laboral e nas ações de proteção assistencial por deficiência.

Por um lado, no rol de prestações da seguridade social, esses são os benefícios sensíveis, como tenho referido, para expressar que se destinam a oferecer recursos materiais de subsistência e inclusão social contra os efeitos de contingências sociais especialmente danosas às pessoas.

Os maléficos efeitos das contingências que reclamam a proteção a partir dos benefícios sensíveis derivam de pontos comuns encontrados nas circunstâncias de fato que ensejam essa proteção social: trata-se de eventos imprevisíveis, indesejados, com potencialidade de subtrair do trabalhador a possibilidade de prover o seu próprio sustento por razões alheias à sua vontade. E, em alguns casos, isso tudo vem de súbito.

Emerge daí a importância de que a tutela administrativa ou judicial seja adequada, pois a alegação do interessado é a de que, por causas que extrapolam seu querer e suas possibilidades, se encontra sem condições de trabalhar e, assim, garantir o sustento seu e de sua prole.

Contudo, é justamente nas ações previdenciárias mais sensíveis, essas que se relacionam a uma provável impossibilidade de auto-sustento em razão das condições físicas, psísquicas e outros dados pessoais e sociais da pessoa, que se encontram as maiores dificuldades para análise do direito à proteção social.

Em primeiro lugar, há dificuldades de natureza conceitual. O Estatuto das Pessoas com Deficiência, estabelecido pela Lei n. 13.146/15, parece apontar que a avaliação de uma pessoa com problemas de saúde deve ser biopsicossocial. E, ainda que seja controversa essa questão no seio previdenciário, é preciso lembrar que é simplesmente impensável se avaliar a capacidade de trabalho de quem quer que seja, se abstraído seu contexto pessoal, social, familiar, histórico-laboral etc.

Às dificuldades de natureza conceitual somam-se constrangimentos institucionais os mais diversos, desde a ausência de recursos materiais e pessoais para a realização das perícias necessárias para a solução da demanda, passando pela falta de percepção, dos atores envolvidos nos processos administrativos e judiciais, da alteração de paradigma no sistema normativo brasileiro, bem como as dificuldades trazida pela avaliação da capacidade...

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