Prefácio

AutorLuciano Athayde Chaves
Páginas11-13
Prefácio
“Uma norma não é carente de interpretação porque e à medida
em que ela não é “unívoca”, “evidente”, porque e à medida que
ela é “destituída de clareza” – mas sobretudo porque ela deve ser
aplicada a um caso (real ou ctício)”.
Friedrich Müller(1)
(1) Teoria estruturante do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2. ed., 2009. p. 61.
(2)  Sobre os dados estatísticos do Poder Judiciário brasileiro, ver os relatórios anuais (Justiça em Números) produzidos pelo
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.
(3)  GAROUPA, Nuno. O governo da justiça. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2011.
(4)  DA ROS, Luciano. O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória. Newsleer. Observatório de elites políti-
cas e sociais do Brasil. NUSP/UFPR, v. 2, p. 1-15, 2015.
Os números do Poder Judiciário brasileiro são inegavelmente superlativos(2). Nos seus quase cem tribu-
nais e entre milhares de juízes e servidores, circulam aproximadamente cem milhões de processos, em
crescente ritmo que mostra incansável resistência, em que pese o progressivo investimento na expansão
das estruturas judiciárias nas últimas duas décadas.
Se, no início do processo de redemocratização, o incremento da atividade judicial poderia ser visto
como uma saudável consequência da reabertura política e da conversão do Judiciário em arena de
reivindicação de direitos fundamentais sociais, a questão que hoje se coloca é se as atuais curvas
de congestionamento do Judiciário não implicam frustração da expectativa de concretização de uma
agenda de efetividade de direitos subjetivos das mais variadas ordens.
Essa realidade não é estranha à Justiça do Trabalho, como reete a curva histórica de sua litigiosidade e
as condições como a sociedade a buscou, qualicando-a igualmente como espaço público de realização de
direitos fundamentais sociais.
É bem verdade que a Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, que instituiu uma ampla reforma na Consoli-
dação das Leis do Trabalho (CLT), introduziu, na ordem jurídica, mecanismos de contenção à litigiosidade
na Justiça do Trabalho, alguns de discutível legitimidade constitucional. No entanto, não há distanciamento
histórico que nos permita armar que o cenário de enfrentamento à sobrecarga processual restará superado,
até mesmo em função do grande estoque de processos em tramitação.
Nesse cenário, algumas abordagens merecem reexão. De um lado, cogita-se que os grandes desaos
da administração da Justiça, como a celeridade na entrega da prestação jurisdicional, não mais reagem às
soluções tradicionais de expansão das estruturas Judiciárias(3), máxime quando se aponta que os inves-
timentos em serviços judiciários no Brasil estariam em patamar bem acima daqueles praticados pelas
democracias ocidentais.(4)
De outro, cabe indagar qual o papel estratégico que pode ser exercido pelo Direito Processual, como
dimensão endógena da Justiça, afeta ao jogo dinâmico das disputas e dos litígios. Qual o potencial de (re)
ação que o estrato processual pode apresentar para dotar o serviço judiciário das qualicações necessárias
para atender não somente à crescente demanda, mas fazê-lo em tempo razoável e com a efetiva entrega do
bem jurídico em disputa.
É precisamente nessa última perspectiva que se coloca o esforço protagonizado nesta obra coletiva, coor-
denada por Ben-Hur Silveira Claus, magistrado e jurista que, não é de hoje, tem se dedicado a variados
temas relacionados à efetividade da jurisdição, inclusive quanto ao tema da causa madura, como se vê de
obra monográca anterior (O novo CPC, a teoria da causa madura e sua aplicação ao processo do trabalho. São
Paulo: LTr, 2017), que também tive a honra de prefaciar.

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