Prefácio

AutorAlexandre Agra Belmonte
Páginas15-16
PREFÁCIO
A reforma trabalhista, inaugurada com a Lei n. 13.429/2017 e completada com a Lei n. 13.467/2017, teve como
ponto central a flexibilização nas relações coletivas de trabalho. Por meio da identificação dos direitos passíveis de
negociação, buscou o legislador dar segurança às categorias profissionais e econômicas quanto ao que ajustarem
no plano coletivo.
Parte o legislador da ideia de que inexistindo no plano coletivo a assimetria que se verifica no plano individual
das relações de trabalho, em princípio, não cabe ao Judiciário verificar o mérito das cláusulas coletivas ajustadas
em relação aos direitos disponíveis.
Ainda no tocante à parte coletiva, extinguiu a contribuição sindical compulsória.
A reforma também avançou na flexibilização e negociação dos direitos individuais: elasteceu o prazo e as
hipóteses de utilização do contrato temporário; permitiu ampla terceirização (de serviços e de atividade); auto-
rizou a quitação anual de direitos e a homologação de acordo extrajudicial de extinção do contrato de trabalho;
autorizou banco de horas semestral por acordo individual escrito e compensação mensal por acordo individual
tácito ou escrito; previu que o Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou
coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos
direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário, estipulada entre as partes e regulou a
representação dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados.
Avançando na reforma, o legislador regulou novas formas de trabalho, tais como, trabalho intermitente e tele-
trabalho, e, além disso, regulou a composição dos danos extrapatrimoniais.
Finalmente, complementou a reforma com a parte processual, buscando, por um lado, afastar controvérsias
jurisprudenciais e, por outro, diminuir a judicialização.
Particularmente, penso que a diminuição da judicialização a fórceps apenas adia problemas. É evidente que a
falta de tratamento realmente diferenciado entre as micro e pequenas empresas em relação às demais, a burocracia,
o trabalho basicamente remunerado pelo tempo à disposição, a manutenção da estrutura viciada das Comissões de
Conciliação Prévia, a falta de mobilidade urbana para se chegar e voltar do trabalho, impondo um calvário diário
e estimulando a informalidade, o despreparo educacional para a ocupação ou ascensão em postos de trabalho e a
falta de regulamentação da motivação para a despedida imotivada, são as causas do descumprimento das normas
trabalhistas ou da intensa rotatividade da mão de obra, que sangra os recursos do FAT com pagamento desmedido
de seguro-desemprego, impede a manutenção dos recursos do FGTS para investimento público em obras sociais,
desestimula o investimento na qualificação profissional de trabalhador descartável e leva à judicialização.
Esses problemas não serão estancados com multa à testemunha, honorários advocatícios, prescrição inter-
corrente ou extinção da Justiça do Trabalho autônoma. Continuará existindo a inibição do trabalhador quanto a
reclamar contra abusos durante o contrato, com receio da despedida. As micro e pequenas empresas continuarão
extremamente oneradas, tendo que cumprir legislação igual à de médias e grandes empresas. O trabalhador conti-
nuará levando em média duas horas para ir e duas para voltar do trabalho nas grandes cidades. Se fizer hora extra,
chegará em casa praticamente na hora de voltar para o trabalho. A automação continuará avançando e suprimindo
postos de trabalho. O trabalhador continuará tendo vida útil média de apenas dois anos em cada emprego, ou seja,
sempre que se tornar caro, será dispensado, indo pelo ralo as conquistas sindicais.
Preocupado com esses sérios problemas, num país com imensa desigualdade social, mas esperançoso em vi-
venciar dias melhores, foi-me atribuída a tarefa de prefaciar esta obra. E qual não foi a minha alegria ao me deparar
com textos esclarecedores e críticos, iniciando pelo do meu grande amigo lusitano, o professor João Leal Amado,
cujo título não disfarça o conteúdo: “CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: UMA APOSTA FALHADA
EM PORTUGAL, UM SUCESSO PERVERSO NO BRASIL?”.

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