Prefácio

AutorDaniella Maria dos Santos Dias
Ocupação do AutorDoutora em Direito Público - UFPE. Professora da Graduação e Pós-graduação UFPA. Promotora de Justiça
Páginas13-15
Prefácio
Há 24 anos temos esculpido no texto constitucional o para-
digma do desenvolvimento sustentável. Apesar de a expressão ser
tão debatida, nos âmbitos público e privado, sabemos que as ações
que objetivam atingir o desenvolvimento em bases sustentáveis são
pontuais e incipientes. Talvez, a frágil penetração dos comandos
normativos do texto constitucional - que objetivam uma verdadei-
ra quebra paradigmática na forma com que tem se dado a apro-
priação da natureza - esteja diretamente relacionada a uma equivo-
cada e/ou supercial compreensão do conteúdo axiológico que o
princípio do desenvolvimento sustentável (artigo 225, CF) encerra.
O desenvolvimento sustentável é uma proposta revolucio-
nária de igualdade entre gerações presentes e futuras por meio de
um modelo econômico mais igualitário e justo. Trata-se de um
novo marco moral e político, de uma nova ética publica que tem
como núcleo central a dignidade da pessoa humana.
O conteúdo principiológico, disposto no artigo 225 CF, so-
mente pode ser compreendido por meio de uma abordagem ho-
lística, da integração das dimensões econômica, política, social,
cultural, espacial e ecológica, o que pressupõe profundas mudan-
ças em parâmetros técnicos e cientícos, em conceitos losócos
bem como em ações político-governamentais. Meio ambiente e
desenvolvimento devem ser tratados como elementos integrados.

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