Prefácio

AutorPaulo de Barros Carvalho
Ocupação do AutorProfessor Emérito e Titular de Direito Tributário da PUC/SP e da USP
Páginas31-33
XXXI
PREFÁCIO
Tenho afirmado, reiteradamente, que interpretar o direito
consiste em conhecê-lo, atribuindo valores aos símbolos, isto
é, adjudicando-lhes significações e, por meio dessas, fazer re-
ferência aos objetos do mundo, na linha dos ensinamentos de
Lourival Vilanova. A interpretação pressupõe o trabalho peno-
so de enfrentar o percurso gerador de sentido, fazendo com
que o texto possa dialogar com outros textos, no caminho da in-
tertextualidade, onde se instala a conversação das mensagens
com outras mensagens, passadas, presentes e futuras, numa
trajetória sem fim, expressão da inesgotabilidade.
Esses são os pontos que suportam o trabalho interpreta-
tivo, como axiomas da interpretação: intertextualidade e ines-
gotabilidade. Quanto ao primeiro deles, convém registrar que
os textos, assim que inseridos no sistema, iniciam a conversa-
ção com outros conteúdos, intras-sistêmicos e extrassistêmi-
cos, num denso intercâmbio de comunicações. Normas de lei
ordinária dialogando com escritos constitucionais, com outras
regras já revogadas, com dispositivos insertos em atos norma-
tivos infralegais, além das conversações que se instalam com
mensagens advindas dos mais diversos setores do direito pos-
to. Com o advento da lei nova, institui-se complexa e extensa
rede de comunicações jurídicas e extrajurídicas, repito, perfa-
zendo o universo do conteúdo, delimitado, unicamente, pelos
horizontes de nossa cultura. A inesgotabilidade, por sua vez,
decorre da ideia de que toda a interpretação é infinita, nunca

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