Prefácio

AutorEduardo Morais da Rocha
Páginas21-26
XXI
PREFÁCIO
Quanto mais complexas as funções que se atribuam ao sis-
tema jurídico, mais necessária se faz a denominada “execução
simplificadora da lei”, que se materializa por meio de presun-
ções, esquemas gerais, padrões generalizantes e outras técnicas
de aplicação do direito em massa.
Enquanto forma de regulação jurídica tendente a desconsi-
derar certas particularidades de cada caso concreto e certos as-
pectos individualizadores de cada sujeito de direito, esse modo
de pensar tipificante é considerado uma técnica (ou mais uma)
que torna a lei exequível para grandes massas, em relações jurí-
dicas seriadas que exigem a fixação de um padrão objetivo para a
uniformização do direito.
Onde a coordenação social segundo uma pauta única, do-
tada de autoridade perante os destinatários do sistema jurídico,
se mostra um propósito fundamental do direito, a ação estatal se
faz necessária segundo mecanismos, procedimentos e regras ca-
pazes de promover uma aplicação simplificada e uniforme da lei.
Como já tive oportunidade de salientar, esse modo de pensar
por vezes chamado (ainda que impropriamente) “tipificante” se
desenvolveu, no Estado moderno, a partir das práticas desenvol-
vidas pela Administração na execução das leis fiscais que ense-
jam aplicação jurídica em massa e da ciência do direito alemã.
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1. Derzi, Misabel Abreu Machado. Direito tributário, direito penal e tipo, 2. ed. São
Eduardo.indb 21 25/08/2016 20:15:21

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