Prefácio

AutorLuasses Gonçalves dos Santos
Páginas15-16
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PREFÁCIO
Ao mesmo tempo em que as Constituições do século XX
incorporaram os conflitos sociais e econômicos e buscaram se remodelar
conjuntamente com as mudanças estruturais sofridas pelo Estado, o Direito
Administrativo continuou preso aos mesmos moldes liberais do século XIX,
entendendo o Estado como um inimigo. Nestes termos, inspirados na cisão
Estado e sociedade (=mercado), a única tarefa do Direito Administrativo
é a defesa do indivíduo contra o Estado. Esta dificuldade de atualização do
Direito Administrativo é marcada pela célebre frase de Otto Mayer: “O
Direito Constitucional passa, o Direito Administrativo permanece”.1 Não
por acaso, o Direito Administrativo é um dos campos jurídicos que mais
tem recebido propostas de modernização ou mudança, em geral no sentido
de sua redução ou flexibilização, visando diminuir a capacidade de atuação
do Estado em favor de poderosos interesses econômicos.
O centro de todo debate do Direito Administrativo está na con-
cepção de interesse público. Preservar e agir de acordo com o interesse
público é o dever fundamental da Administração Pública. O interesse
público é indisponível por parte da Administração Pública, fundamen-
tando o “dever da boa administração”: o administrador público deve atuar
e esta atuação deve ocorrer em uma determinada direção, expressa nas
diretrizes e princípios constitucionais. Mesmo os autores que recente-
mente vêm defendendo a “relativização” ou mesmo o fim da suprema-
cia do interesse público sobre os interesses privados2 concordam que é
1Verfassungsrecht vergeht, Verwaltungsrecht besteht.
2 Vide, por todos, HÄBERLE, Peter. Öffentliches Interesse als juristisches Problem: Eine

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