Prefácio
Autor | Marco Antonio Rodrigues |
Ocupação do Autor | Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra/Portugal |
Páginas | 7-8 |
PREFÁCIO
Honrou-me Rafael Calmon com o convite para prefaciar seu livro “Pedidos Implí-
citos”, versão comercial de sua tese de Doutoramento junto à Faculdade de Direito da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), que tive a alegria de orientar, e de
cuja banca de defesa participaram, juntamente comigo, os estimados amigos e colegas
Flávia Hill, Leonardo Schenk, Luiz Henrique Volpe Camargo e Luiz Dellore, tendo sido
o trabalho aprovado com distinção.
Os pedidos implícitos sempre foram um tema objeto de poucos estudos aprofun-
dados: como efetivamente identifica-los e diferencia-los de outros institutos, como os
efeitos secundários das sentenças? Quais efeitos tais postulações não expressas podem
produzir validamente?
Destaque-se que os pedidos implícitos estão intimamente ligados à congruência
entre demanda e sentença. Como reflexo da inércia da jurisdição, a atividade jurisdicio-
nal fica limitada pela demanda apresentada. Afinal, se a jurisdição em regra deve atuar
mediante provocação, sua atuação deve se dar nos limites em que foi provocada. Além
disso, a demanda é o parâmetro para o exercício do contraditório pelas partes; assim, o
direito fundamental processual ao contraditório impõe que o julgador se limite a decidir
com base na ação proposta.
Rafael, então, realizou aprofundado estudo sobre os pedidos implícitos, iniciando
por considerações históricas que remontam ao período romano, passando pela fase
pré-codificada do processo civil brasileiro, pelos Códigos de Processo Civil de 1939 e
1973, até chegar ao sistema processual trazido pelo Código de 2015.
Para chegar a um conceito dos pedidos implícitos, Rafael dialoga com a teoria dos
atos jurídicos processuais, e especialmente com os atos das partes, buscando parâmetros
para a sua interpretação. Dentre estes, vale destacar aos leitores o enfrentamento pelo
autor do papel do silêncio – que pode ser proposital ou não – na manifestação de vontade,
bem como a importância da boa fé na interpretação dos atos dos litigantes.
Em seguida, analisa os elementos da demanda – dentre os quais o pedido – e sua
estabilização, buscando delimitar um subsistema postulatório em nosso processo civil,
a partir do que busca parâmetros para a interpretação do pedido, inclusive fatores limi-
tativos da vontade nesse elemento da demanda, como é o caso da ordem pública. Nesse
ponto, sem querer adiantar muito aos leitores, também destaco a preocupação de Rafael
com o saneamento, que não deve ser meramente um ato, mas uma verdadeira atividade
que tem o magistrado o dever de desenvolver.
Finalmente, como consequência do desenvolvimento de todos esses temas, busca
trazer aos leitores um conceito adequado de pedido implícito, bem como o diferencia
das prestações que não dependem de provocação e de outras figuras semelhantes. Não
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