Prefácio

AutorValeria de Oliveira Dias
Páginas19-21
19
A DIMENSÃO SOCIOAMBIENTAL DO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO
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A educação é uma via potente de encontros para todos aqueles que nela se
integram, oportunizando a construção de novos pontos de partida e de chegada.
Foi pela educação universitária que me encontrei com Valéria de Oliveira
Dias, em seu despertar para a pesquisa científica. Fui sua professora no Curso de
Especialização Lato Sensu em Direito Constitucional do Trabalho, exitoso projeto
acadêmico firmado entre a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB)
e o Tribunal Superior do Trabalho, em 2013. Desde aquela época acompanho seu
processo de formação e de reconhecimento pela pesquisa, tendo atuado como
sua orientadora de mestrado e, ainda, no doutorado em curso, além de conduzi-la
em sua jornada de estudos junto ao Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e
Cidadania (UnB/CNPq).
Durante todo esse trajeto, Valéria Dias se apoderou das técnicas de pesquisa,
num processo crescente e notável de maturação acadêmica, cuja principal expres-
são é a obra A Dimensão Socioambiental do Direito Fundamental ao Trabalho
Digno: uma análise a partir do assédio organizacional nos bancos do Distrito
Federal, resultado de sua dissertação de mestrado, aprovada com louvor, por
unanimidade da banca examinadora, no Programa de Pós-graduação em Direito
da UnB, em 2019.
Em grandes linhas, o repertório teórico condensado tem no direito fundamental
ao trabalho digno sua referência guia. Com suporte na tese da centralidade e da
dignidade do ser humano, as reflexões procuram enfatizar a multidimensionalidade do
direito fundamental ao trabalho digno com base em suas três categorias celulares
— a pessoa humana trabalhadora, o valor social do trabalho e o meio ambiente de
trabalho — além da sua relação com o conceito mais amplo de Estado Democrático
de Direito.
No percurso da análise, são tecidas considerações específicas sobre a dimensão
socioambiental do direito fundamental ao trabalho digno, estruturada pela proteção
integrada do direito à saúde psicofísica do sujeito trabalhador e do direito ao meio
ambiente de trabalho equilibrado.
A autora avança nas reflexões e reforça a importância de abertura dos
princípios de aceitação incontroversa do Direito Ambiental (princípio do desen-
volvimento sustentável, princípio da prevenção/precaução, princípio do poluidor/
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