Prefácio

AutorChristiano Cassettari
PREFÁCIO
Nada será como dantes! A Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, não é somente mais
uma lei, não veio imprimir uma simples reforma, mas revolucionou – no melhor sentido
da expressão – os temas que regula: inventário, partilha, separação, divórcio.
Abriu-se a possibilidade de essas graves questões serem resolvidas por via admi-
nistrativa, sem intervenção, portanto, do distribuidor, do of‌icial de justiça, do escrivão,
do contador, do partidor, do promotor, do juiz, enf‌im, sem participação obrigatória do
Poder Judiciário.
Ocorreu a desjudicialização dessas matérias ou, pelo menos, as partes têm a fa-
culdade de escolher o caminho. O objetivo do legislador foi baratear, desburocratizar,
facilitar, simplif‌icar a vida das pessoas.
Observados os requisitos que a própria Lei 11.441 menciona, e são poucos – como
a capacidade das partes, o acordo entre os interessados, não haver f‌ilhos incapazes, a
assistência de advogado –, por uma simples escritura pública, perante o tabelião, as
pessoas, em poucos instantes, numa questão de horas, resolvem problemas que, outrora,
levavam um tempo incalculável, idas e vindas intermináveis e muitas angústias para
chegar a uma def‌inição. O panorama está começando a melhorar, mas uma prestação
jurisdicional ef‌iciente e rápida, no Brasil, ainda é um sonho, uma quimera.
Com a citada lei, os interessados, por acordo de vontades, por meio de um negócio
jurídico, formalizado numa escritura pública, decidem soberanamente sobre matérias
da maior gravidade, de profunda repercussão pessoal e patrimonial. O Estado não pre-
cisa se imiscuir, nesses casos, ou, pelo menos, a intervenção do Estado-juiz não é mais
indispensável.
Por todo o País, a Lei 11.441 vem sendo largamente aplicada. Quase não se vê
mais pedido de separação judicial amigável ou inventário judicial, quando é possível a
utilização do acordo das partes, da solução por meio de escritura pública. Quem, em sã
consciência, quererá o demorado, dispendioso e complicado, se pode escolher o barato,
facilitado e simples? Entre nós, e no atual estágio de nosso desenvolvimento (ou “sub”),
há leis que “pegam” e leis que “não pegam”. A lei de que estamos falando veio para f‌icar,
para ser francamente aplicada. É uma lei que “pegou”. Já representa, com poucos meses
de vigência, um dos mais profícuos e importantes diplomas legislativos do Brasil – e
deve-se observar que não são poucos; somos um dos campeões de produção legislativa
no mundo; se o número enormíssimo de leis servisse para alguma coisa, seríamos a
nação mais desenvolvida e feliz do planeta.
A Lei 11.441 tem poucos artigos. O legislador foi econômico, singelo, e até por
isso merece ser enaltecido. Entretanto, à medida que vem sendo estudada, analisada,
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