Prefácio da 16ª Edição

AutorAri Ferreira de Queiroz
Ocupação do AutorDoutor em Direito Constitucional
Páginas7-8

Page 7

Ari Ferreira de Queiroz é, certa e plenamente, Magister. Magister é expressão latina usada desde a Idade Média para designar a pessoa dotada de autoridade ou que tenha a função de ensinar Filosofia e as profissões liberais. Como magistrado, Ari Ferreira de Queiroz é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Goiás desde 1991, ocupando o cargo de Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública na Comarca de Goiânia desde 2003, tendo sido Juiz nas Comarcas de Hidrolândia e Trindade, Auditor da Justiça Militar e membro de Turmas Recursais, além de diretor de diversas entidades classistas. Aprovado no concurso para ingresso na magistratura federal em 1995, optou por continuar nos quadros do Tribunal de Justiça goiano.

No magistério, foi aprovado no concurso para professor da Universidade Federal de Goiás e da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUCGoiás, e conta seus títulos acadêmicos em quantidades expressivas, sendo dois títulos de Doutorado, um título de Mestre e três títulos de Especialista. Basta se ver seu alentado currículo na Plataforma Lattes para se perceber a profundidade de seu saber acadêmico, a rica vida universitária, a pesquisa intensa, o pensador que alia a prática judicial com a teoria acadêmica.

Seus livros, dezenas, se contam às dezenas de edições, mais centenas de artigos, sobre todas as áreas jurídica, destacando-se o Direito Constitucional, o Direito Eleitoral e o Direito Processual Civil. Agradecendo-lhe a honra de prefaciar este alentado, denso e profundo Curso de direito constitucional, o que se deve destacar, e o que logo perceberá o leitor, é que se trata de obra pensada e lavrada por Magister na judicatura e no magistério.

O pensamento é claro, a palavra simples e precisa, o ensinamento profundo. Ari Ferreira de Queiroz não perde de vista o que apreende com a experiência na Magistratura e o racionalismo do que ensina no Magistério: não perde de vista que a Constituição não é a síntese da evolução histórica, mas a soma de suas contradições; não é a resolução das controvérsias, embora forneça os modos de sua resolução; não promete bens, simplesmente programa tarefas sociais e estatais; não é, em resumo, a felicidade geral, mas a tentativa de alcançá-la.

A Constituição não é o fim, é um meio; o Estado, por ela criado, é mero instrumento da vontade geral, ainda que esta seja a soma de vontades contraditórias. A Justiça, como função do Estado e da...

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