Prefácio da 2ª edição

AutorRaymundo Antonio Carneiro Pinto
Ocupação do AutorDesembargador aposentado do TRT da 5ª Região (Bahia)
Páginas9-11

Page 9

Em sua condição de componente do delicado e complexo mecanismo das ciências sociais, o Direito é mutável por excelência.

Disso devem estar certos todos os que se defrontam com a necessidade de manipulá-lo em seus aspectos teórico e prático.

Todavia, é preciso ter-se a consciência permanente de que, por sua função de dar equilíbrio e estabilidade às relações de interesse dos homens na sociedade, ele mantém, em sua essência, uma índole conservadora.

É imprescindível, portanto, para quem estuda ou precisa do Direito, a percepção dessa concorrência de fatores em princípio antagônicos entre si.

Certos ramos do Direito, e isso se verifica, precisamente, com os mais modernos, desdobram-se de profundas transformações sociais, como as que aconteceram ao longo deste século. Esses ramos se fazem notar, como consequência dos fatos de que nasceram, mais pela capacidade de rápida evolução do que de sedimentação de seu conteúdo.

É o caso do Direito do Trabalho. Concebido no ventre de uma revolução — a Revolução In-dustrial — que até hoje ainda não deteve o ímpeto renovador da tecnologia da produção e, em consequência disso, a pressão modificadora das perspectivas da vida ligadas à riqueza material, o Direito do Trabalho tem de ser incansavelmente evolutivo.

É que ele age sobre relações humanas, individuais e coletivas, a partir das quais a riqueza industrial é criada e em função das quais deverá ser repartida.

Se isso ocorre em escala universal, não poderia deixar de ocorrer, e até com maiores razões, na escala nacional brasileira.

Nação que só nos anos 1930 do século XX transpôs realmente os umbrais da civilização industrial, o Brasil se viu e continua a ver-se a braços com a difícil problemática de adaptação de sua sociedade a condições diametralmente opostas às de suas raízes históricas. Mais ainda, condições que, após o término da chamada Segunda Guerra Mundial, em 1945, conheceram uma dramática e acelerada mudança provocada pela poderosa explosão tecnológica, que lhe é preciso alcançar para não perecer no contexto social do futuro.

Esses dados são postos em evidência, sucintamente, para salientar a importância do Direito do Trabalho e da atividade de interpretá-lo entre nós, em conjugação com a necessidade vital de seu rápido avanço sem abjurar a vocação sedimentadora própria de todo Direito.

No exercício dessa atividade ocupam lugar de destaque os julgamentos dos tribunais especializados nas soluções dos milhares de dissídios individuais e...

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