Prefácio: 'direito e economia no Brasil: estudos sobre a Análise Econômica do Direito' - Luciano Benetti Timm (coordenador)

AutorLuiz Fux
Ocupação do AutorMinistro e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
Páginas5-6
PREFÁCIO:
DIREITO E ECONOMIA NO BRASIL:
ESTUDOS SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
LUCIANO BENETTI TIMM (COORDENADOR)
A realidade – econômica, jurídica, social, política, tecnológica – apresenta, nos
dias de hoje, a inegável marca da complexidade, que traz consigo novos desaf‌ios ao
Estado. Nesse contexto de complexidade, impõe-se a necessidade de evolução e de-
senvolvimento de novas ferramentas de análise da sociedade, que consigam alcançar a
dimensão e a intensidade dos problemas que se apresentam e cuja solução se propõe.
No campo jurídico, o fenômeno é também facilmente identif‌icável. Diante da
contínua e cada vez mais célere complexif‌icação das relações sociais, exsurge a ne-
cessidade de que o Direito se atente para novas formas e métodos de normatização e
de tomada de decisão. É sob esse mote que mais recentemente se tem direcionado os
olhos à Análise Econômica do Direito (Law and Economics), como um novo sistema de
instrumentais analíticos que fornecem ao jurista destacados recortes metodológicos,
análises pragmáticas e abordagens consequenciais para a construção de soluções a
problemas juridicamente relevantes.
Nesse sentido, propõe-se, por exemplo, a investigação do impacto que as nor-
mas em vigor causam às condutas dos agentes econômicos, buscando quantif‌icar
e qualif‌icar os incentivos e os desincentivos que os institutos jurídicos geram aos
players. A ferramenta, porém, não se limita a essa vertente descritiva, pelo que tam-
bém propõe, sob uma ótica normativa e a partir de conclusões empíricas, o design
ideal dos institutos jurídicos, de modo a alcançar resultados mais ef‌icientes, aptos a
maximizar o bem-estar social.
Trata-se, portanto, de um ramo empiricamente informado, que desenvolve
premissas e alcança conclusões balizadas em indicadores numéricos extraídos da
realidade social mediante rigoroso método científ‌ico, que apresenta evidências de que
determinados institutos jurídicos produzem incentivos completamente distintos dos
esperados, ajudando os formuladores de políticas públicas a melhorar o respectivo
design estrutural. Considera-se, dessa forma, que os players agem racional e estra-
tegicamente, pautando suas condutas de acordo com as possíveis consequências de
suas escolhas (pragmatismo e consequencialismo).
Supõe-se, assim, que o pensamento humano é racional e causal, de modo que
os seres humanos, para def‌inirem as próprias condutas, previamente intuem como
os demais agentes reagirão aos seus atos; bem como que os players não apenas re-
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