Prefácio de Georgenor de Souza Franco Filho

AutorJosé Claudio Monteiro de Brito Filho
Páginas9-10

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Esta é a quinta oportunidade que tenho de, por este meio, aplaudir as qualidades intelectuais de um dos mais expressivos e fecundos juristas do Brasil. Evidente que esse fato me deixa profundamente honrado e cheio de um orgulho pessoal de satisfação.

Conheço o Prof. José Claudio Monteiro de Brito Filho (ou simplesmente Zé Claudio, como o chamamos no Pará) há aproximadamente trinta anos, e venho acompanhando seus passos, desde a graduação e o mestrado em Belém, até o doutorado na PUC paulista. Depois, encontrei-o Procurador do Trabalho brilhante, professor nas duas universidades de Belém (a Federal do Pará e a da Amazônia), e, na Unama, durante expressivo período, foi meu adjunto na coordenação do Mestrado em Direito. O coração o retirou em parte das múltiplas atividades que desenvolvia e, agora, espetacularmente teimoso, dedica-se ao magistério no Cesupa de Belém.

Em 2000, prefaciei sua tese doutoral, que se transformou neste excelente curso, que, por conta de sua modéstia, chama apenas Direito sindical, conservando o subtítulo original. Em 2002, outro prefácio, então para Discriminação no trabalho. Adiante, escrevi o prefácio da 2ª edição (2007) e, em 2016, o da 6ª edição deste Direito sindical.

Volto, um ano após, a ser chamado pelo estimado amigo Zé Claudio para prefaciar a edição n. 7, e não poderia me furtar ao honroso convite, máxime pelo momento histórico de profundas mudanças nas relações de trabalho que atravessa o Brasil.

Esse instante historicamente singular para nosso país ganha realce nesta obra. É que a segunda parte é dedicada exclusivamente à comissão de empresa, justamente a que é objeto dos arts. 510-A a 510-E da CLT, acrescentados pela Lei n. 13.467/17 e pela Medida Provisória n. 808/17, que, em 72 horas, reformou a reforma.

Os aspectos críticos examinados por Zé Claudio nesta obra, ao exame desse delicado tema, fundamental para o momento presente das relações coletivas no Brasil, são reflexões profundas, abordando traços pormenorizados desse moderno mecanismo, que ganha destaque significativo na vivência laboral, porque aos representantes de empregados e às comissões de empresa caberá o expressivo papel de mediar os problemas internos da relação capital versus trabalho, possibilitando, inclusive, a solução extrajudicial de conflitos.

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Meu confrade na Academia Paraense de Letras Jurídicas, também é integrante da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, e vem ganhando projeção nacional e internacional...

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