Prefácio: historiar o direito: missão do filósofo

AutorRoberto Victor Pereira Ribeiro
Ocupação do AutorAdvogado. Membro da Academia Cearense de Letras Jurídicas. Pós-graduado em história do direito. Membro do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos
Páginas21-24

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A preocupação dos juristas com o imediato, com a solução das controvérsias, com o efeito das novas leis e com a urgência na produção de novos textos normativos, é reflexo da formação jurídica essencialmente adversarial. Nesse ambiente, resta a história relegada a poucos pensadores. Destaco, para evidenciar que a exceção confirma a regra, o papel de L. Cabral de Moncada, autor dos clássicos Estudos de História do Direito, que ele considera “simples contribuição para uma história do direito português”1. O alentado esforço despendido ultrapassa em muito o que ele chamou de modestos trabalhos. Mais recentemente, António M. Hespanha nos forneceu o magnífico “Panorama Histórico da Cultura Jurídica Europeia”, em que os séculos XIX e XX ocupam a metade do texto e o restante é devotado ao presente e ao futuro.

O importante é que a História do Direito é essencial na formação do profissional da ciência jurídica. “Serve para a interpretação do direito atual; permite a identificação de valores jurídicos que duram no tempo (ou, talvez mesmo, valores jurídicos de sempre, naturais); desenvolve a sensibilidade jurídica; alarga os

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horizontes culturais dos juristas”2. É exatamente dessa vertente que o direito brasileiro está a necessitar. O direito surgiu como ferramenta para solucionar problemas e sua sofisticação nem sempre atende a esse objetivo. Resgatar os primórdios da ciência jurídica talvez contribua para clarear uma seara em que o saber técnico inibe a contribuição imprescindível do saber jejuno, da sapiência popular, do direito produzido pela gente comum. Esta precisa resolver seus problemas e alcança um estágio de sapiência que nem sempre a erudição ou o conhecimento letrado vai atingir.

ROBERTO VICTOR RIBEIRO, com este “Manual de História do Direito”, incursiona pelo terreno árido – mas instigante -da filosofia jurídica. Pois, conforme adverte o inolvidável filósofo Renato Cirell Czerna, “a filosofia jurídica possui a exigência de exceder determinada forma histórica do direito, porque se assim não fosse ela não seria mais “filosofia”, mas coincidiria simplesmente com uma determinada concepção do direito ou com uma determinada ordem jurídica”.

A interpretação do direito não pode fugir ao seu compromisso com a historicidade. Toda manifestação cultural tem um sentido histórico e é a manifestação explícita de uma época. Neste livro, o autor evidencia que a produção jurídica dos antigos é sempre uma tomada de posição diante dos...

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