Preliminares

AutorGabriel José Pereira Junqueira
Páginas267-273
PRELIMINARES
O Novo Código Civil Brasileiro ampliou o conceito de
contrato afirmando a sua função social que deverá promover
a justiça comutativa, e que fora desse limite não há liberdade
de contratar, atenuando, assim, a autonomia da vontade
(Pacta sunt servanda), como uma forma justa de realizar a
justiça, abrindo ensejo para acolhimento da Teoria da Im-
previsão, conforme se faz sentir nos artigos 478 a 480 do
“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se
a prestação de uma das partes se tornar excessivamen-
te onerosa, com extrema vantagem para outra, em
virtude de acontecimento extraordinários e imprevisí-
veis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
Os efeitos da sentença que decretar a resolução retroa-
girão à data da citação.”
Vimos pelo artigo acima a onerosidade excessiva que
embaraça e torna dificultoso o adimplemento da obrigação
por uma das partes, advinda ou não da imprevisibilidade da

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