Premissas para a melhor compreensão da dinamização do ônus da prova no novo cpc

AutorSabrina Nasser de Carvalho
CargoDefensora Pública do Estado de São Paulo; Pós-graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Páginas346-376
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 11. Volume 18. Número 1. Janeiro a Abril de 2017
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 346-376
www.redp.uerj.br
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PREMISSAS PARA A MELHOR COMPREENSÃO DA DINAMIZAÇÃO DO
ÔNUS DA PROVA NO NOVO CPC
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DYNAMIC ALLOCATION OF THE BURDEN OF PROOF IN THE NEW
PROCEDURAL LAW PREMISES FOR ITS BETTER UNDERSTANDING
Sabrina Nasser de Carvalho
Defensora Pública do Estado de São Paulo; Pós-graduada em
Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo; Mestre em Processo Civil pela Universidade São
Paulo; Doutoranda em Processo Civil pela Universidade São
Paulo; Professora de Direitos Difusos no Curso FMB.
sabrina.nasser@outlook.com
RESUMO: Este artigo pretende discutir a dinamização do ônus da prova, que foi
expressamente contemplada no Novo Código de Processo Civil. Para tanto, o texto
discorre sobre as premissas históricas e conceituais do ônus da prova, iniciando por uma
leitura dos doutrinadores clássicos sobre a matéria. Por fim, para melhor compreender este
princípio, que altera o paradigma processual, analisam-se seus fundamentos
constitucionais, a compreensão contemporânea dos poderes instrutórios do órgão julgador
e os requisitos legais, a fim de delinear as características e requisitos deste novo instituto.
PALAVRAS-CHAVE: ônus probatório dinamização do ônus da prova Novo CPC
ABSTRACT: This paper aims at discussing making the burden of proof dynamic, which
was explicitly contemplated in the New Code of Civil Procedure. Therefore, the text
discusses the historical and conceptual premises of the burden of proof, beginning with a
comprehension of the classical masters. Finally, in order to understand better this principle
that changes the procedural paradigm, its constitutional foundations, the contemporary
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Artigo recebido em 15/02/2017 e aprovado em 18/04/2017.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 11. Volume 18. Número 1. Janeiro a Abril de 2017
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 346-376
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understanding of the evidentiary powers of the judicial body and its legal requirements are
analyzed, so as to outline the features and requirements of this new institute.
KEYWORDS: Burden of Proof - Dynamic allocation of the Burden of Proof New
Procedural Law.
1. QUESTÕES PRELIMINARES E CONCEITUAIS
A dinamização do ônus da prova é matéria compreendida dentro de um contexto
pós-moderno nas ciências jurídicas, seja no seu aspecto temporal, seja por sua essência e
conteúdo
2
, que refletem as premissas do moderno processo civil. A ilustração mais clara do
aspecto temporal é o fato de que, no Brasil, a despeito de o movimento doutrinário da
defesa da dinamização da regra estática já vir se consolidando ao longo dos anos, a questão
apenas ganhou corpo normativo expresso com a Lei 13.105/15, o Novo Código de
Processo Civil.
Deste modo, considerando o relativo impacto que o novo princípio irá proporcionar
ao sistema jurídico, propõe-se a discussão dos elementos e requisitos que perfazem este
novo contexto de distribuição do ônus da prova, o que exige a releitura de institutos
processuais elementares e tradicionais, não para negar-lhes a construção histórica de seu
conteúdo e significado, mas apenas para inseri-los na dinamização consentânea com o
período contemporâneo, a fim de que possam desbordar a rigidez da estabilidade estrita
para adequarem-se às particularidades do caso concreto, visando sempre avançar nas linhas
evolutivas do Direito Processual Civil para aperfeiçoá-lo como um instrumento de
realização da justiça.
1.1. Ônus Subjetivo e Objetivo da Prova
Para a incidência da aplicação concreta da lei, não basta o substrato normativo,
fazendo-se necessário o desvendamento dos fatos por meio do material probatório carreado
aos autos. Portanto, da mesma forma que a interpretação dos princípios e das regras são
2
COUTO, Camilo José D’Avila. Dinamização do ônus da Prova: teoria e prática. Tese de Doutorado.
Universidade de São Paulo. 2011. p. 96.

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