Premissas metodológicas

AutorJulia de Menezes Nogueira
Ocupação do AutorDoutora e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP
Páginas1-18
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1. PREMISSAS METODOLÓGICAS
1.1 O Risco na Sociedade Contemporânea
A vida na sociedade moderna se tornou tão complexa que
aceitamos o risco como inseparável de toda e qualquer ativi-
dade. São muitos os exemplos que o comprovam. Um deles é
expressivo: o uso de placebos em testes com medicamentos.
Médicos e pacientes aceitam, por um lado, correr o risco de
os novos medicamentos não terem a eficácia esperada e até
mesmo gerarem danosos efeitos colaterais e, por outro, o fato
de que parte dos pacientes não receberá tratamento, o que
implicará em agravamento do seu quadro. Esses riscos são
enfrentados conscientemente, para que se alcance um resul-
tado benéfico à coletividade: a identificação de droga eficiente
contra certa enfermidade.
O risco é, pois, parte indissociável da vida contemporâ-
nea. A sociedade aprendeu a com ele conviver e até a extrair
dele benefícios. Tanto o seguro quanto a previdência com-
plementar têm o objetivo comum de “satisfazer interesses
derivados do risco”, como ensina
PÓVOAS.
7 Os sistemas securi-
7.
“[…] como qualquer contrato, o previdenciário desempenha uma função social e
uma função econômica. Nas várias classificações atendendo a estas funções, apare-
cem os de seguro como os que objetivam a satisfação de interesses derivados do risco,
2
JULIA DE MENEZES NOGUEIRA
tários, por um lado, permitem às pessoas e às empresas lidar
melhor com os riscos que inexoravelmente enfrentam e, por
outro, obter lucro com sua atividade empresarial (no caso da
previdência complementar, somente as entidades abertas).
Sobre a importância social do controle dos riscos, ensina
ALBERTI
:
Há uma convergência dos interesses individuais com os
interesses coletivos: importa a todos individualmente
e à sociedade como um todo (ao país, por exemplo) que
possíveis infortúnios não se transformem em prejuízos
irreparáveis. A lógica do seguro é de uma racionalidade
cristalina e se move única e exclusivamente com base no
cálculo de probabilidades. Todo um sistema é criado, todo
um mercado funciona apenas em função de
acontecimentos
virtuais, os chamados “riscos previsíveis” – e quanto mais riscos
forem previstos, mais a sociedade estará coberta.
8
PÓVOAS
classifica os riscos sociais, cobertos pelas previ-
dências social e privada, como endógenos ou exógenos:
Em nossa concepção, riscos sociais são os perigos a que estão
submetidos os homens, em sociedade, e cuja materialização se
reflete sempre, negativamente, em seu bem estar e no de sua fa-
mília, criando problemas sociais.
Distinguimos duas classes de riscos sociais: os exógenos que se
materializam por causas alheias ao indivíduo; e os endógenos
que se materializam por causas inerentes à natureza biossocial
do indivíduo.
Na primeira classe, temos os causados pela natureza e os cau-
sados pela conjuntura econômica e social, e na segunda classe
temos os causados pela degradação da vida humana. Assim, as
enchentes, as secas, as alterações ambientais, podem determi-
nar migrações, fome, doença, morte, desemprego e invalidez; as
considerado este como o evento cuja materialização leva a seguradora a proporcionar
os meios materiais para compensar o segurado das respectivas consequências dano-
sas” (PÓVOAS, Manuel Sebastião Soares. Previdência privada. Filosofia, fundamen-
tos técnicos, conceituação jurídica. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2007. p. 270).
8. ALBERTI, Verena et al. (Coords.). Entre a solidariedade e o risco: história do se-
guro privado no Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2001, p. 12.

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