A prescrição intercorrente nos processos administrativos da aneel

AutorGabriel Faria Bernardes e Mauro Maia Lellis
Ocupação do AutorAdvogado Especialista em Direito Regulatório/Advogado
Páginas68-99
68 A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA ANEEL
1. INTRODUÇÃO
O instituto da prescrição enseja discussões doutrinárias acerca do seu
cabimento e dos prazos aplicáveis notadamente no que se refere à ação
punitiva da Administração P’blica constituindo importante instrumento
garantidor de segurança jurídica aos administrados
A prescrição é deinida como a perda da pretensão do titular de um
direito em exercêlo devido a um lapso temporal aplicável ao Direito P’blico
ainda que a deinição decorra da inteligência do art  do Código Civil
segundo o qual violado um direito nasce para o seu titular uma pretensão
que pode ser extinta pela prescrição nos prazos a que aludem os arts 
e  do citado Códex
Representa uma sanção em face da inércia do titular do direito violado
em exercêlo extinguindose a pretensão não o direito por decurso do
tempo o que se veriica também no âmbito do Direito Administrativo em
que se difere da prescrição judicial e possui especiicidades a respeito da
prescritibilidade administrativa
Na exposição de motivos da Medida Provisória n  de  re vo
gada e reeditada pela Medida Provisória n  de  convertida na
Lei Federal n  de  de novembro de  que estabelece prazo de
prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração P’blica
Federal direta e indireta depreendese
 A presente proposta se coaduna com o texto constitucional de 
que traz como regra a prescritibilidade consignando as exceções Assim
é que a Constituição prevê em seu art  inc XLV)) a que não haverá
penas de caráter perpétuo também prevê nos incisos XL)) e XL)V do
citado artigo que são imprescritíveis os crimes consistentes na prática
do racismo e na ação de grupos armados civis ou militares contra a
ordem constitucional e o Estado Democrático Se somente esses crimes
são imprescritíveis que se admitir a prescrição para o ilícito admi
nistrativo Não admitir a prescrição no caso é tornar a Administração
senhora da tranquilidade do administrado pois icará ao arbítrio dela
dispor a respeito de quando irá punilo )sto implica tornar perpétua a
ação de punir causando assim notória instabilidade
Ainda na exposição de motivos da Medida Provisória que originou a
lei sobre a prescrição administrativa veriicase a motivação de delimitar
GABRIEL FARIA BERNARDES E MAURO MAIA LELLIS 69
a atuação do Estado na apuração e repressão de ilícitos administrativos
com vistas a promover a estabilidade das relações jurídicas
Nesse contexto o presente artigo tem o objetivo de abordar o instituto
da prescrição na modalidade intercorrente em casos de ações punitivas
decorrentes de processos administrativos instaurados pela agência regu
ladora especiicamente a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL
2. A PRESCRIÇÃO E A SEGURANÇA
JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO
A prescrição é uma garantia para o devedor bem representada pelo brocardo
jurídico o direito não socorre aqueles que dormem na medida em que
confere segurança jurídica às relações negociais ao extinguir o direito de
ação pelo decurso do tempo mantendose no entanto o direito A abor
dagem de Flávio Tartuce
sobre o tema é bem didática
Na prescrição notase que ocorre a extinção da pretensão todavia o
direito em si permanece incólume só que sem proteção jurídica para
solucionálo Tanto isso é verdade que se alguém pagar uma dívida
prescrita não pode pedir a devolução da quantia paga eis que existia
o direito de crédito que não foi extinto pela prescrição Nesse sentido
prevê o art  do CC que não se pode repetir o que se pagou para
solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível
A prescrição representa portanto uma sanção ao titular do direito
violado extinguindo a pretensão positiva e a negativa caracterizandose
um fato jurídico stricto sensu prevendo a lei os efeitos naturais relacionados
com a extinção da pretensão decorrente do decurso de tempo
Nesse ponto insta registrar que a prescrição afasta a incerteza nas
relações jurídicas tendo por fundamento a segurança jurídica base do
Estado de Direito para o qual também contribuem outros institutos que
estabelecem um termo inal às pretensões da parte interessada em face
TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de introdução e parte geral  ed São Paulo Método
 p 
70 A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA ANEEL
de sua inércia evitando que essas subsistam indeinidamente no tempo
Sobre o tema registra Sílvio Rodrigues
Mister que as relações jurídicas se consolidem no tempo (á um inte
resse social em que situações de fato que o tempo consagrou adquiram
juridicidade para que sobre a comunidade não paire indeinidamente
a ameaça de desequilíbrio representada pela demanda Que esta seja
proposta enquanto os contendores contam com elementos de defesa
pois é do interesse da ordem e da paz social liquidar o passado e evitar
litígios sobre atos cujos títulos se perderam e cuja lembrança se foi
Também no sentido de preservar o interesse coletivo coibindo que as
relações jurídicas se perpetuem cumpre registrar o instituto da decadência
e da preclusão que estabelecem um termo inal para o exercício do direito
o caso da decadência e da falta do exercício de determinado ato o caso
da preclusão Assim bem esclarece Maria (elena Diniz com base no ensi
namento de José Manoel de Arruda Alvim Neto
A preclusão não se confunde com a prescrição ou com a decadência
A decadência é um prazo estabelecido pela norma para exercício de
um direito Não usado dentro do prazo terseá a extinção do direito
A prescrição é um prazo dentro do qual se pode ajuizar a ação Se o
não for a ação prescreve embora o direito desmunido de ação exista
sendo todavia em termos práticos muito diícil prosperar a pretensão
Já a preclusão deriva do fato de não haver a prática de um ato no prazo
em que ele deveria ser realizado não sendo alusivo à existência ou a
inexistência de um direito mas sim às faculdades processuais
Ainda que seja um instituto que tenha surgido no Direito Civil sua apli
cação se ampliou para outros ramos do Direito como é o caso do Direito
Administrativo em que o instituto se apresenta como instrumento para
afastar a incerteza nas relações jurídicas com a Administração P’blica
tudo com vistas a levar estabilidade em tais relações como leciona José
Joaquim Gomes Canotilho
RODR)GUES Silvio Direito civil.  ed São Paulo Saraiva  p 
D)N)Z Maria (elena Curso de Direito Civil  ed São Paulo Saraiva  p 
CANOT)L(O José Joaquim Gomes Direito constitucional e teoria da constituição  ed
Coimbra Almedina  p 

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