Prescrição e mudança de regime jurídico de celetista para estatutário

AutorFrancisco Rossal de Araújo - Rodrigo Coimbra
Páginas145-146

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A Constituição de 1988 estabeleceu o chamado Regime Jurídico Único (RJU) para a Administração Pública (art. 39, caput), determinado que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”. Em 1994, no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, foi enviado ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 173-A/1995, conhecida como “Emenda da Reforma Administrativa”, pela qual se pretendia, entre outras mudanças, extinguir o regime único dos servidores públicos. A referida PEC sofreu alterações que, ao final, resultaram na Emenda Constitucional n. 19, de 4.6.1998, a qual deu nova redação ao caput do art. 39, afirmando que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”. Isso significou o fim do RJU e o convívio de regimes jurídicos distintos na Administração Pública, sendo os mais importantes o Estatutário, o Celetista e o Temporário. A todos se condicionou a regra do concurso público (art. 37, II, Constituição).

Muitos servidores, entre 1988 e 1998, trocaram seu regime jurídico celetista para o estatutário, algumas vezes sem concurso público, criando uma série de questões que acabaram parando no Poder Judiciário Trabalhista, em virtude de possíveis lesões nessa “passagem”. Sobre essas questões era alegada a incidência da prescrição.

A transferência do regime jurídico de celetista para o estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime (Súmula n. 382 do TST)345. Dito de outra maneira, quando o autor era transferido de re-

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gime, tal transferência era interpretada como término do contrato de trabalho e início de uma...

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