Prescrição: natureza e marco inicial nas ações indenizatórias decorrentes de lesão e nas ações de ressarcimento de enriquecimento sem causa e reparação civil. Particularidades e controvérsias

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas145-154
Capítulo 11 CAPítuLO 9
| 145
O presente tópico visa a colaborar para o entendimento das diversas fa-
cetas do instuto da prescrição, discorrendo acerca da sua natureza, bem como
do marco inicial do prazo nas ações de reparação civil decorrente de lesão e nas
ações de ressarcimento de enriquecimento sem causa e reparação civil.
Natureza da prescrição: punição à inércia do exercício do direito ou
garantia de estabilidade social?
A prescrição, como se sabe, é fenômeno que ange a ação de direito
material, ou seja, a pretensão.
Por isso mesmo se diz que são “elementos integrantes, ou condições
elementares, da prescrição” os seguintes: “1º- existência de uma ação
exercitável (aco nata); 2º- inércia do tular da ação pelo seu não-exercício;
3º- connuidade dessa inércia durante um certo lapso de tempo; 4º- ausência
de algum fato ou ato, a que a lei atribua ecácia impediva, suspensiva ou
interrupva do curso prescricional” (CÂMARA LEAL, Antônio Luiz da. Da
Prescrição e da Decadência. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959. p. 25).
Alguns doutrinadores, por isso, consideram que o instuto da prescrição
teria uma natureza puniva, como resposta à negligência do tular do direito
que, em virtude de sua inércia, descura-se de fazer valer seu direito pelo
esgotamento do prazo previsto em lei.
Outra parte da doutrina, entretanto, hoje francamente dominante,
entende que a prescrição atende a uma necessidade de paz social, de
segurança da ordem jurídica, sobretudo porque o decurso do tempo leva à
estabilização das relações, atentando contra a tranquilidade ao admir que
tais relações pudessem vir a ser angidas mesmo após consolidadas pela
ausência de impugnação.
Capítulo 11
Prescrição: natureza e marco inicial nas ações indenizatórias decorrentes
de lesão e nas ações de ressarcimento de enriquecimento sem causa e
reparação civil. Particularidades e controvérsias

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