Prescrição de Penas Cumulativas ou Alternativas
Author | Heráclito Antônio Mossin/Júlio César O.G. Mossin |
Profession | Advogados criminalistas |
Pages | 205-214 |
Page205
Dispõe literalmente o art. 118 do Código Penal: “As penas mais leves prescrevem com as mais graves”.
Ab initio, mostra-se bastante oportuna a seguinte advertência feita por Romeu de Almeida Salles Jr:
Afasta-se a ideia de que o art. 118 se refere a crimes mais leves; o centro da questão são as penas mais leves. O dispositivo também não se aplica às hipóteses de concurso de crimes, quando o agente comete, por exemplo, dois crimes em concurso material e é apenado com reclusão num deles e multa no outro. Nada disso.281
Assiste plena razão ao precitado iuris scriptor, uma vez que o preceito penal integrante sub examine faz referência expressa a “penas”, não se referindo, absolutamente, a qualquer tipo de delito, sem que se deixe de considerar que os crimes também podem ser classificados pela sua gravidade. Assim, por exemplo, um crime hediondo é sumamente mais grave do que um delito comum, a exemplo de uma lesão corporal culposa. Entretanto, esse fator não ostenta nenhuma relevância ou pertinência sobre a matéria esquadrinhada.
O mesmo norte dissertativo é seguido por Celso Delmanto: “o art. 118 do CP refere-se a penas mais leves e não a crimes mais leves (...) Assim, o dispositivo não se aplica ao concurso de crimes, mas às penas de um mesmo crime (...)”282.
Page206
Outro não é o pensamento externado por Julio Fabbrini Mirabete: “evidentemente, a lei está se referindo às penas a serem aplicadas pelo mesmo delito e não à hipótese de concurso de crimes, regida por dispositivo específico (art. 119)”283Em princípio, pode parecer que o dispositivo esquadrinhado contenha uma norma que se revela mais gravosa aos interesses do acusado, daquele que praticou ou concorreu para a infração típica, uma vez que para efeito prescricional, cuidando-se de um só crime, a sanção mais amena se subordina ao prazo da mais gravosa. Logo, é pressuposto para a aplicação do regramento legal interpretado em que haja sanctio legis de gravidades diferentes.
Todavia, melhor observando a mens legislatoris, a conclusão a que se chega é que o preceito, de qualquer maneira, favorece o autor do fato punível. Isso porque, se há inércia do Estado na defesa de seu interesse no que diz respeito à punição daquele que transgrediu o preceito legal que prevê sanção de maior intensidade, não seria justo que preservasse seu direito de impor a reprimenda mais leve. Por exemplo: o crime de furto é punido com pena de reclusão e multa. Não seria crível que, se houvesse a extinção da punibilidade envolvendo a pena reclusiva, o Estado continuasse com seu ius puniendi relativamente à sanção patrimonial.
Compatível com o que está sendo exortado se mostra a lição de Aloysio de Carvalho Filho, verbum ad verbum:
O preceito das penas mais graves, acarretando a prescrição das mais leves, atende a boas razões doutrinárias e políticas. Não se compreenderia, com efeito, que, conformado o Estado com a não-execução de uma pena de certa intensidade, por haver o tempo consumado a sua tarefa de olvido na condenação, continuasse ainda em curso a prescrição de uma pena mais leve. A natureza ou a duração das penas criadas pelo Código indicam, em caso concreto, a sua maior ou menor gravidade, para os efeitos da prescrição.284
Page207
Por oportuno, a teor do que já foi objeto de considerações anteriores, a matéria envolvendo prescrição em se cuidando de concurso de crimes se encontra delineada no art. 119 do Código Penal. Mas isso, indiscutivelmente, não guarda nenhuma pertinência com o assunto jurídico que está sendo alvo de estudo.
Com efeito, o regramento legal esquadrinhado é inaplicável ao concurso de crimes285. O mesmo se diga acerca dos crimes conexos286.
Como a matéria ventilada versa sobre pena, nada mais natural que se apontem as várias sanções previstas no ordenamento penal brasileiro, e qual a intensidade de cada uma delas em termos de gravidade, que, na hipótese estudada, deve ser considerado um único delito, consoante se verificará nos exemplos que serão posteriormente apontados. Melhor explicando, o crime deverá comportar em seu preceito secundário duas sanções: de forma aditiva (e) ou alternativa (ou).
Anota Renè Ariel Dotti: “são penas mais leves aquelas que, em sua natureza ou quantidade, implicam em menor sofrimento imposto ao acusado ou condenado”287.
Nos lindes do art. 32 do Código Penal, as penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - multa.
As privativas de liberdades são: reclusão e detenção (art. 33, caput, CP). São elas mais graves do que as restritivas de direitos e de multa. Isso porque elas limitam a liberdade física da pessoa.
Entre reclusão e detenção, a primeira é mais grave que a segunda, quer em termos de duração, quer no modo de seu desconto, quer na fixação do regime prisional inicial, além de outros elementos que poderiam ser apontados para melhor diferenciá-las.
Posteriormente à penal corporal, as mais graves são as restritivas de direitos, arroladas no art. 43 do Código Penal. Elas não deixam, de certa forma, de limitar a liberdade individual do autor do fato punível.
Page208
A mais leve de todas as reprimendas legais é a multa. A sanção pecuniária, como o próprio nome indica, incide somente sobre o patrimônio daquele que praticou o delito.
O estudo que está sendo levado a efeito deverá compreender a prescrição da pretensão punitiva e da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃODesbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
