A Preservação das Situações de Vantagem e Desvantagem Derivadas dos Institutos Bifrontes (Direito Processual Material

AutorJorge Pinheiro Castelo
Ocupação do AutorAdvogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo
Páginas37-37

Page 37

1. Ação, competência, fontes e ônus da prova, responsabilidade patrimonial e coisa julgada material

Apresentam-se como normas de direito processual material aquelas que por conta da conexão entre os dois planos do ordenamento outorgam a parte situações exteriores ao processo e nele repercutem ao ser instaurado e são normas processuais puras aquelas procedimentais formais que operam exclusivamente no plano interno do processo e nele exaurem sua eficácia (normas sobre a forma dos atos processuais, prazos, procedimentos, recursos etc.).11

A aplicação de lei nova que elimine, restrinja ou agrave de forma desarrazoadamente pesada a efetividade das situações de vantagens criadas por essas normas bifrontes violam diretamente as garantias de preservação da estabilidade e segurança da posição jurídica dos sujeitos processuais e de direitos adquiridos garantidos na Constituição e na lei, comprometendo gravemente ou fatalmente o direito de acesso à justiça e anulando os direitos propriamente materiais dos litigantes, que estariam garantidos contra a aplicação da lei nova por conta da garantia constitucional da irretroatividade das leis (inciso XXXVI do art. 5º da CF).12

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[11] DINAMARCO, Instituições...op. cit., p. 47.

[12]...

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