Pressupostos Conceituais do Estado Empreendedor na Constituição Federal de 1988

AutorEdmundo Belarmino Ribeiro dos Anjos
CargoBacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas, Pós-graduado em Ciências Criminais pela Universidade Federal de Alagoas
Páginas289-322
Pressupostos conceituais do Estado Empreendedor na Constituição Federal... (p. 289-322) 289
ANJOS, E. B. R. dos. Pr essupostos Conce ituais do Estado Empree ndedor na Constitu ição Federal de 1988 .
Revista de Direito
Setorial e Reg ulatório
, Brasília, v. 2, n. 1, p. 2 89-322, maio 2016.
Pressupostos Conceituais do Estado Empreendedor na Constituição
Federal de 1988
Conceptual Underpinnings of the Entrepreneurial State in the Brazilian
Constitution of 1988
Submetid o(
submitted
): 07/12/20 15
Edmundo Belarmino Ribeiro dos Anjos*
Parecer(
revised
): 11/01/ 2016
Aceito(
accepted
): 20/01/2 016
Resumo
Propósito
Este artigo tem como objetivo aponta r os elementos con ceituais do Estado
Empreendedor e identificá-los no te xto constituci onal, com o intuito de fornecer dados
teóricos para uma aval iação jurídica crítica de políticas industriais e de de senvolvimento
da ciência, tec nologia e inovação.
Metodologia/abor dagem/design
O artigo aprofunda o conceito de Estado
Empreendedor introduz ido por Marian a Mazzucato (2014) e explor a o texto
constitucional brasileiro pa ra identificar os elementos conceituais deste modelo de
Estado.
Resultados
No artigo, é sustentado que a Constituição Fede ral do Br asil adotou o
modelo de Estado Empreend edor para a regul ação dos setores de ciência, tecnologia,
inovação e desenvolviment o industrial, de modo que as política s públicas direcionadas a
estes setores deverão ter a regu lação do E stado como pressuposto, com o fim de
promoção do d esenvolvimento naci onal sustentável.
Implicações práticas
Como principais consequências práticas do modelo de Estado
Empreendedor , tem-se a refutação de concepções teóricas que defendem o afastamento d a
regulação estatal sobre o s mercados e a aceitaç ão de políticas de desenvolvimento que
valorizem as c aracterísticas locais do paí s.
Originalidade/rel evância do texto
O artigo debat e o tema atual do Estado
Empreendedor , concebido c omo uma dim ensão do Esta do Regulador , sendo
especialmente importante par a a formulação de políticas de desenvolvime nto industrial e
no setor de ciê ncia, tecnologia e inovação.
Palavras-chav e: Estado Empreendedor , regulação, política industrial, CT&I,
sustentabilidad e.
Abstract
Purpose
This ar ticle point s out the conceptual underpinnings of the Entre preneurial
State and identifies them in the Braz ilian Co nstitution, in ord er to draw a theoretical
framework for a juridic al and critical assessm ent of industrial policy and science,
technology an d innovation develop ment.
*
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas, Pós-graduado em Ciê ncias
Criminais pela Universidade Federal de Alagoas. Advogado da União desde 2010, em
exercício na Consultoria Jurídica junto ao Mini stério da Educaçã o desde 2013. Email:
ebranjos@yahoo.com.br.
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Revista de Direito
Setorial e Re gulatório
, Brasília, v. 2, n. 1, p. 2 89-322, maio 2016.
Methodology/a pproach/design
Th e article deepens th e building block s of the concept
of Entreprene urial State introduced by Mariana Mazzucato (20 14) and explores the
Brazilian Co nstitution in order to ident ify the conceptual element s of this model of State.
Findings
In this article, it is argued that the Bra zilian Const itution h as adopte d the
Entrepreneuri al State model for the regulat ion of the science, technology and innovation
sector and i ndustrial policy, accord ing to which policy related wit h these sectors must
have state reg ulation with the objective to promote a sustainabl e national develop ment.
Practical im plications
As the main practical cons equences of the Entrepreneurial State
model, it is p roposed in this article tha t an entrepreneurial appr oach is counter to
theories that support the remo val of st ate r egulation on markets, while it fosters the
adoption of d evelopment policies that value a country’s loc al features.
Originality/valu e
The article debates the E ntrepreneurial State c onceived a s a
dimension of the Re gulatory State, especially a s a framework of industrial a nd
development p olicy on science, technol ogy and innovation.
Keywords: E ntrepreneurial State, re gulation, industrial policy, STI, sustainabilit y.
Introdução
O desenvolvimento econômico é um dos temas mais importantes da
agenda p olítica contemporânea nos âmbitos nacional e global. Dele dependem
questões que vão desde a qualidade de vida das pop ulações à posição que os
países ocupam na geopolítica mundial. Em outras palavras, tanto a vida
individual quanto a coletiva em uma nação possuem elementos importantes
ligados a questões econômicas, essenciais para a fruição de direitos e o exercício
de papeis políticos proeminentes nas relações internacionais.
Atualmente, já se tem experiência histórica suficiente para afirmar q ue
uma economia sólida tem como um de seus pontos de apoio o nível de
desenvolvimento tecnológico alcançado pelo país, seja na esfera industrial, com
infraestrutura madura dos bens de produção, seja no grau de sofisticação de bens
e serviços que põe no mercado. Com efeito, países que hoje figuram na liderança
do comércio mundial e t êm mantido por décadas seguidas posição de destaque
na economia deve m esses re sultados ao amadurecimento tecnológico de suas
indústrias, que ofertam produtos e serviços de elevado níve l tecnológico, com
alto valor agregado e ampla procura pelos consumidores em todo o mundo. É o
caso, por exe mplo, dos Estad os Unidos, Alemanha e J apão. Mais recentemente,
países emergentes que hoje possuem destaque na eco nomia global optaram por
seguir a mesma trilha do investimento em tecnologia e inovação em suas
indústrias e nos produtos que oferecem, alcançando notável i nserção no
comércio mundial, com a consequente elevação da riqueza nacional, exemplos
dos quais são Coréia do Sul ( CHANG, 1993) e Finlândia (ARBIX e VARON,
2010).
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Este é caminho que o Brasil deve seguir se pretende alcançar o mesmo
nível dos países mencionados, consolidando uma economia madura e
competitiva em nível global, capaz de gerar riqueza de forma sustentável e que
dê suporte ao desenvolvi mento eco nômico e social do país. Para o B rasil, não
existe opção senão inovar, ou seja, desenvolver o nível tecnológico de sua
indústria, notadamente pela inovação dos produtos que coloca no mercado, para
adquirir maior competitividade no comércio internacional, estando apto a ser
exportador de bens com maior valor agregado e que empreguem nível intensivo
de conhecimento (ARBIX, 2007).
É preciso desenvolver uma cultura de inovação no Brasil que abranja os
diversos atores da economia capazes de produzir inovação: universidades,
empresas, pesquisadores, centros privados de pesquisa, Estado. A experiência
internacional (ARBIX et al, 2010)
1
demonstra que a instalação de uma ampla
rede em prol da inovação promove a elevação do patamar tecnológico do país,
refletindo em crescimento econômico sólido por consequência da inserção em
mercados de produtos com maior valor agregado no comércio mundial, e
também em elevação do nível social do país, pelo esforço que se faz na
educação básica e na maior riqueza a ser distribuída. Em outras palavras, o
fomento a uma rede ou sistema de inovação trás, com o tempo, resultados
positivos concretos em termos de desenvolvimento humano e econômico da
nação. A rede de inovação deve ser difusa por todos os setores da economia, a
fim de propiciar maior articulação entre os diversos atores e instituições na
geração de pesquisas e tecnologias.
Nesse contexto entre em cena o conceito de Estado Empreendedor
(MAZZUCATO, 2014) como peça-chave do setor de ciência, tecnologia e
inovação (CT&I) , em que o Estado assume papel de protagonista, em parceria
com a iniciativa privada, na tarefa de alavancar o desenvolvimento tecnológico
da indústria nacional e do país com um todo.
O presente trabalho tem como objeto a análise dos pressupostos
conceituais do Estado Empreendedo r e sua identificação nas nor mas da
Constituição Federal do Brasil que tratam da política de ciência, tecnologia e
inovação. Em seguida será demonstrad o que o Estado Empreendedor, segundo o
1
Em 2010, a Agência Brasileira de Desen volvimento Industrial ( ABDI) publicou um
estudo empíric o sobre os sistemas e polí ticas de inovação em sete países (Estados Unidos,
França, Finl ândia, Irlanda, Cana dá, Reino Unido e Japão), com o fim de observar o que a
experiência internacional tinha a of erecer a o Brasi l com o liçõe s e c aminhos ao
desenvolvimen to atr avés d a inovaç ão. Cada país ficou a cargo de um ou mais
pesquisadores, que foram in loco averiguar as estratégi as e polít icas realizadas ,
entrevistar agentes públicos e demais atores nos respectiv os sistemas. O resultado foi um
farto conjunto de orientações que poderão ser seguidas e adapta das às características do
Brasil. No estudo, a experiênci a int ernacional demons trou que a inovação pode oferecer
um caminho s ólido para o desenvolviment o nacional.

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