Previdenciário

Páginas78-79

Page 78

Ausente a necessidade de assistência de outra pessoa é indevido o acréscimo de 25% ao benefício previdenciário

Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Acréscimo de 25%. Necessidade de assistência de outra pessoa. Tutela específica. 1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidades que a incapacitam total e permanentemente para o trabalho, é de ser reformada a sentença para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data do laudo judicial. 2. Não comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa, é de ser indeferido o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. 3. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício de aposentadoria por invalidez, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

(TRF - 4a. Reg. - Ap. Cível n. 5066910-58.2013.404.7100 - 6a. T. - Ac. unânime - Rel.: Des. Federal João Batista Pinto Silveira - Fonte: DJ, 04.10.2017).

NOTA BONIJURIS: O Decreto 3.048/99, em seu anexo I, elenca as situações em que incide o referido percentual: "1. Cegueira total. 2. Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. 4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, ainda que a prótese seja possível. 5. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível. 6. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. 7. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. 8. Doença que exija permanência contínua no leito. 9. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária."

Desaposentação é vedada

Previdenciário e processual civil. Repercussão geral. Desaposentação. Impossibilidade. Ausência de publicação do precedente. Possibilidade de aplicação. Agravo interno não provido. 1. Inviável a renúncia, pelo segurado, à aposentadoria já conce-dida, para fins de obtenção de bene-fício mais vantajoso mediante a consideração dos períodos contributivos posteriores à concessão do benefício inicial, uma vez que o STF, no julgamento do RE 661.256, Tema 503, com repercussão geral reconhecida, considerou inviável o recálculo do valor da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT