Previdenciário

Páginas196-202
196 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 654 I OUT/NOV 2018
PREVDENCÁRO
em tom intimidatório – Crime
de roubo conf‌igurado – Pleito de
reconhecimento da forma tentada
Inviabilidade – Desnecessidade
de posse pacíf‌ica da res furtiva
– Iter criminis concluído – Crime
consumado – Sentença escorreita
– Recurso desprovido. Apelação
Criminal nº 0054021-72.2014.8.16.0014
3ª Câmara Criminal.
(TJPR – Ap. Criminal n. 0054021-
72.2014.8.16.0014 3 – 3a. Câm. Crim.
– Ac. unânime – Rel.: Des. João
Domingos Küster Puppi – Fonte: DJ,
29.06.2018).
HOMICÍDIO QUALIFICADO
654.070 Homem que auxiliou
seu irmão em homicídio
contra sua cunhada deve ser
julgado pelo tribunal do júri
Recurso em sentido estrito.
homicídio qualif‌icado. pronúncia
– materialidade comprovada e
existência de indícios de autoria/
participação. presença de prova
indiciária apta a amparar a
admissibilidade da acusação.
necessidade de submissão do
recorrente a julgamento pelo
tribunal do júri. recurso não
provido.
(TJPR – Rec. Sent. Estrito n.
0000968-90.2015.8.16.0096 – 1a.
Câm. Crim. – Ac. unânime – Rel.:
Des. Macedo Pacheco – Fonte: DJ,
05.07.2018).
AÇÃO PENAL PÚBLICA
654.071 Quando houver
vulnerabilidade temporária
da vítima, deverá a ação ser
pública e incondicionada
Penal. Agravo regimental no
recurso especial. Ação penal pública
incondicionada. Vulnerabilidade
temporária. Precedente. Agravo
não provido. 1. “Em casos de
vulnerabilidade da ofendida, a ação
penal é pública incondicionada,
nos moldes do parágrafo único
Constata-se que o referido artigo
não fez qualquer distinção entre
a vulnerabilidade temporária
ou permanente, haja vista que a
condição de vulnerável é aferível
no momento do cometimento do
crime, ocasião em que há a prática
dos atos executórios com vistas à
consumação do delito.” (HC 389.610/
SP, Rel. Ministro Felix Fischer,
quinta turma, julgado em 8/8/2017,
DJe 16/8/2017). 2. Agravo regimental
não provido.
(STJ – Ag. Reg. em Rec. Especial
n. 1432186/RS – 5a. T. – Ac. unânime
– Rel.: Min. Ribeiro Dantas – Fonte:
DJ, 25.05.2018).
TRÁFICO DE DROGAS
654.072 Quantidade de
drogas apreendidas
constitui elemento idôneo
para justificar a vedação à
substituição da pena por
restritiva de direitos
Agravo regimental no habeas
corpus. Inexistência de f‌lagrante
Ilegalidade. Aplicação do art. 12 da
Lei n. 6.368/76. Causa especial de
diminuição de pena (ART. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/06). inviabilidade.
Vedação à substituição da pena por
restritiva de diretos. Quantidade
de drogas apreendidas (1.174 kg de
maconha). Fundamentação idônea.
Decisão mantida. Ausência de
ilegalidade. Agravo desprovido. 1.
A Terceira Seção deste Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento
do Recurso Especial Repetitivo
1.117.068/PR, acolheu a tese no
sentido de que a concessão da
minorante do § 4º do artigo 33
sobre a pena f‌ixada com base no
preceito secundário do artigo 12
da Lei nº 6.368/76 não decorreria
de mera retroatividade de lei nova
mais benéf‌ica, mas de verdadeira
aplicação conjugada das normas
revogada e revogadora, sendo,
por isso, de todo inviável (AgRg no
REsp 1.578.209/SC, Rel. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura,
sexta turma, DJe 27/06/2016).
Assim, esta Corte Superior admite
a retroatividade da Lei n. 11.343/06,
a fatos anteriores a sua vigência,
quando mais favorável ao réu,
sendo vedada a sua combinação
com a revogada Lei n. 6.368/76. 2. A
quantidade de drogas apreendidas
constitui elemento idôneo para
justif‌icar a vedação à substituição
da pena por restritiva de direitos,
de acordo com o disposto no art.
44, inc. III, do Código Penal – CP e
com a jurisprudência desta Corte
de Justiça. Na hipótese dos autos,
mesmo que f‌ixada a pena-base no
mínimo legal, sendo o ora agravante
primário e a pena inferior a 4
anos, a quantidade de drogas
apreendidas foi grande – 1.174 kg
(um quilo, cento e setenta e quatro
gramas) de maconha – justif‌icando a
vedação à substituição da pena por
restritiva de direitos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(STJ – Ag. Reg. no Habeas Corpus
n. 167713/PE – 5a. T. – Ac. unânime
– Rel.: Min. Joel Ilan Paciornik
Fonte: DJ, 29.06.2018).
PREVIDENCIÁRIO
CARDIOPATIA
654.073 Deve-se afastar o
princípio in dubio pro misero
quando ausente
comprovação de cardiopatia
para concessão de benefício
assistencial
Previdenciário. Processo civil.
Benecio assistencial. Pessoa
com cardiopatia. Def‌iciência
não conf‌igurada. Laudo
pericial contrário. Ausência de
impedimentos de longo prazo.
Requisito subjetivo não satisfeito.
Rev_BONIJURIS__654.indb 196 13/09/2018 16:01:17

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