Previdenciário

Páginas170-174
170 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 657 I ABR/MAIO 2019
PREVIDENCIáRIO
mantida. 1. Fazer funcionar
atividade potencialmente
poluidora. Art. 60, da lei
nº 9.605/98. Prova pericial.
Necessidade. O delito tipificado
no art. 60, caput, da Lei nº
9.605/98 desafia a comprovação,
por meio de prova da técnica, da
materialidade, por imprescindível
a demonstração de que o ato
é potencialmente poluidor. O
simples fato de ser exigida a
licença ambiental não conduz, de
modo automático, à conclusão de
que, no caso concreto, a atividade
desenvolvida é potencialmente
poluidora. Na realidade, o tipo
exige para sua configuração,
de forma concomitante, o
desenvolvimento de atividade
potencialmente poluidora, sem a
correspondente licença ambiental.
Hipótese em que não foi possível
concluir tenha sido colocado
em risco o bem juridicamente
tutelado, ou seja, o meio-ambiente.
2. Maus tratos a animal doméstico.
Inépcia da denúncia. Incoativa que
não atendeu aos requisitos do art.
Embora pela narrativa dos fatos se
possa presumir que o Ministério
Público na origem quis atribuir
ao acusado a violação ao disposto
no art. 32 da Lei 9.605/98, isso não
foi observado ao ser apresentada
a denúncia, que é, pois,
flagrantemente inepta, tal como
prevê o art. 395, inciso I, do CPP.
Recurso improvido. Proclamada
a inépcia da denúncia quanto ao
segundo fato.
(TJRS – Ap. Criminal n.
71007513989 – T. Rec. Crim. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Luciano
Andre Losekann – Fonte: DJ,
09.08.2018).
MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS
657.039 Amputação de
vértebra caudal de cão
enquadra-se como crime de
maus-tratos aos animais
Apelação crime. Matéria
ambiental. Maus tratos a animal.
Amputação de vertebra caudal de
cão. Art. 32, caput, da lei n. 9.605/98.
Prova suficiente. Sentença
mantida Essentialia do tipo penal
comprovada. Elemento material
da infração que vem corroborado
por laudo clínico firmado por
veterinários, em conjunto com
fotos extraídas da cauda do
animal lesionado, compondo,
satisfatoriamente, a exigência
legal. Autoria que decorre de
elementos informativos de ambas
as fases. Recurso desprovido.
(TJRS – Ap. Criminal n.
71007842461 – T. Rec. Crim. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Edson Jorge
Cechet – Fonte: DJ, 30.08.2018).
NOTA BONIJURIS:
Destacamos o seguinte
trecho do acordão: “
Criminalizar condutas
como a da espécie foi um
dos modos que a sociedade,
por meio legislativo próprio,
encontrou para dar proteção
mais contundente, visando
a evitar a reedição de
ações reprováveis contra
qualquer espécie de animal
doméstico, domesticado ou
silvestre, incluindo aves,
como postulado ético-social
que se exige em uma nação
politicamente organizada.”
MEIO AMBIENTE
657.040 Corte de vegetal
ameaçado de extinção é
risco grave ao meio
ambiente e embasa
condenação do autor
Apelação criminal. Artigo
46, parágrafo único, da lei
9.605/1998. Crime contra o meio
ambiente. Autoria e materialidade
comprovadas. Conduta típica.
Transportar ou guardar produto
de origem vegetal, sem licença
válida para o armazenamento,
outorgada pela autoridade
competente. Bem jurídico
violado. Provas suficientes para
embasar decreto condenatório.
Depoimentos testemunhais
suficientes e esclarecedores dos
fatos. Policiais militares. Especial
relevância probatória. Inexistência
de argumento que retire sua
credibilidade. Precedente.
Corroborado com os demais
elementos dos autos. Termo de
apreensão. Fotografias. Tese de
insignificância. Impossibilidade.
Conduta penalmente relevante.
Corte de vegetal em extinção.
Risco grave ao meio ambiente.
Condenação mantida por seus
próprios fundamentos. Recurso
conhecido e desprovido. 1.
Precedente: (...) Segundo o
entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, o depoimento
de policiais pode servir de
referência ao juiz na verificação da
materialidade e autoria delitivas.
(- HC: podendo ser utilizado como
meio probatório válido para
fundamentar a condenação STJ
143681SP – 5T – Rel: Min. Arnaldo
Esteves Lima – Julg: 15.06.2010).
(TJPR – Ap. Criminal n.
0016101-44.2013.8.16.0129 – 4a. T.
Rec. Especial – Ac. unânime – Rel.:
Juiz Subst. em 2º Grau Aldemar
Sternadt – Fonte: DJ, 09.05.2018).
PREVIDENCIÁRIO
CUMULAÇÃO DE PENSÃO
657.041 É impossível a
cumulação de
aposentadoria excepcional
de anistia com outro
Rev-Bonijuris_657.indb 170 22/03/2019 13:39:16

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