Previdenciário

Páginas197-203
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REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 663 I ABR/MAIO 2020
EMENTÁRIO TITULADO
internacional de drogas, via de
regra praticado por organizações
criminosas subjacentes, não
é improvável pensar que
a encomenda pudesse ser
interceptada por seus integrantes
aqui no Brasil, quer no Aeroporto
Internacional de Guarulhos, quer
nos Correios, antes de chegar ao
pretenso destinatário f‌inal (Bruno).
– Além disso, o parquet federal
poderia ter requerido a quebra de
sigilo bancário de Bruno, a f‌im de
provar que foi ele o responsável
pela aquisição do produto, já que as
compras on-line necessariamente
são pagas por meio de cartão
de crédito bancário. Entretanto,
como não houve tal diligência
complementar, inexistem indícios,
no caso concreto, de que o suposto
delito tenha sido praticado pelo
averiguado. – Considerando-se
a ausência de indícios idôneos
e suf‌icientes de autoria delitiva,
conclui-se que a rejeição da
denúncia em relação a Bruno é
medida que se impõe. – Recurso em
sentido estrito desprovido.
(TRF – 3a. Reg. – Rec. em Sent.
Estrito n. 0003486-17.2018.4.03.6119/
SP – 1a. T. – Ac. unânime – Rel.:
Des. Fausto de Sanctis – Fonte: DJ,
13.01.2020).
PRAZO PRESCRICIONAL
663.038 Prescrição da pena
não é interrompida por
acórdão que confirma
sentença
Habeas corpus – Prescrição – Prazo
prescricional regulado pela pena
máxima f‌ixada na sentença –
Reprimenda inferior a dois anos
– Prescrição que ocorre em 04
(quatro) anos, conforme artigo
109, inciso V, do Código Penal
Não admissibilidade do acórdão
conf‌irmatório da condenação como
marco interruptivo (precedentes) –
Lapso temporal entre a publicação da
sentença condenatória e o trânsito
em julgado superior a 04 (quatro)
anos – Extinção da punibilidade que
se impõe – Ordem concedida.
(TJPR – Habeas Corpus n.
0057384-36.2019.8.16.0000 – 4a. Câm.
Crim. – Ac. unânime – Rel.: Des.
Carvílio da Silveira Filho – Fonte:
DJ, 29.11.2019).
AFOGAMENTO
663.039 Dono de academia
que mantém o ralo da piscina
sem tampa é condenado por
lesão corporal gravíssima
Apelação criminal – Lesão corporal
gravíssima – Afogamento em
escola de natação – Absolvição,
desclassif‌icação para lesão corporal
culposa ou que seja afastada
ou reduzida a pena alternativa
de prestação pecuniária, f‌ixada
em R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), em favor da vítima
– Absolvição impossível – Dolo
eventual demonstrado – Conduta
do réu que expôs os alunos
da escola de natação a risco
iminente de morte ou lesão
corporal, como de fato acabou
ocorrendo – Criança de oito anos
que suportou danos neurológicos
irreversíveis – Condenação bem
lançada – Desclassif‌icação para o
crime culposo impossível – Pena
dosada com critério – A prestação
pecuniária está justif‌icada e se
destina à vítima – Para a hipótese de
expiação, foi f‌ixado o regime aberto
– Nada mais pode almejar – Recurso
desprovido, com observação.
(TJSP – Ap. Criminal n. 0014072-
54.2016.8.26.0576 – 4a. Câm. Dir. Crim.
– Ac. unânime – Rel.: Des. Euvaldo
Chaib – Fonte: DJ, 04.12.2019).
HOMICÍDIO
663.040 Versão plausível é
suficiente para sentença de
júri ser irrecorrível
Penal e processual penal. Apelação
criminal. Homicídio. Art. 121, § 2º,
I, CPB. Desclassif‌icação. Recurso
do ministério público. Pedido
de novo júri. Art. 593, III, D, CPP.
Julgamento contrário à prova dos
autos. Princípio da soberania dos
veredictos. Legalidade da decisão
que se f‌ilia a versão apresentada
em plenário. Não provimento do
apelo. Decisão por unanimidade. 1.
O conjunto probatório presente nos
autos possibilita o reconhecimento
da versão apresentada pela defesa,
em face da existência de indícios
quanto à sua plausibilidade para
desclassif‌icar a prática delitiva para
homicídio culposo. 2. É assegurado
ao Tribunal do Júri o princípio da
soberania dos veredictos (art. 5º,
XXXVIII, “c”, da CF), de modo que,
se no processo existirem elementos
de prova verossímeis em mais de
um sentido, podem os jurados optar
por qualquer um deles, uma vez
que julgam por íntima convicção,
só sendo possível a anulação do seu
julgamento quando representar
visível afronta à prova dos autos,
o que não ocorre no presente
caso. 3. Não provimento do apelo.
Manutenção da sentença recorrida.
Decisão unânime.
(TJPE – Ap. Criminal n. 0000239-
12.2005.8.17.1220 – 4a. Câm. Crim.
– Rel.: Des. Marco Antonio Cabral
Maggi – Fonte: DJ, 07.01.2020).
PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
663.041 Presume-se a
miserabilidade quando
comprovada renda per
capita inferior a 1/4 do
salário mínimo
Processual civil. Previdenciário.
Agravo interno no recurso
Rev-Bonijuris__663.indb 197 17/03/2020 17:36:40

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