Previdenciário

Páginas180-184
180 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 666 I OUT/NOV 2020
PREVIDENCIÁRIO
do art. 312 do código de processo
penal. Violação do princípio da
proporcionalidade. Tese afastada.
firme a jurisprudência desta
corte superior, segundo a qual
as circunstâncias fáticas do
crime, como a grande quantidade
apreendida, a variedade, a natureza
nociva dos entorpecentes, a forma
de acondicionamento, entre
outros aspectos podem servir
de fundamentos para o decreto
prisional quando evidenciarem
a periculosidade do agente e o
efetivo risco à ordem pública, caso
permaneça em liberdade.” (AGRG
no HC 585.034/SP, rel. Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, quinta
turma, julgado em 23/06/2020, DJE
30/06/2020) ordem denegada.
(TJPR – Habeas Corpus n.
0040369-20.2020.8.16.0000 – 4a. Câm.
Crim. – Ac. unânime – Rel.: Desa.
Sônia Regina de Castro – Fonte: DJ,
27.07.2020).
PREVIDENCIÁRIO
ELETRICIDADE
666.041 Trabalhador que
labora com exposição
habitual e permanente a
tensão elétrica superior a
250 volts faz jus à
aposentadoria especial
Previdenciário. Ação revisional.
Procedência do pedido mantida
em sede recursal. Agravo interno
do INSS. Caracterização de
atividade especial exercida sob
tensão elétrica superior a 250 volts.
Precedentes. Recurso desprovido.
Julgado mantido. 1. Agravo interno
manejado pelo INSS visando o
afastamento de atividade especial
exercida pelo demandante com
exposição habitual e permanente
a tensão elétrica superior a 250
volts. 2. Comprovação técnica da
sujeição contínua do demandante
ao agente agressivo eletricidade,
nos termos definidos pela legislação
previdenciária como ensejadores de
atividade especial. Implemento dos
requisitos necessários à concessão
da benesse almejada desde a data
do requerimento administrativo
originário. 3. Agravo interno do
INSS desprovido.
(TRF – 3a. Reg. – Ap. Cível n.
0008515-26.2013.4.03.6183 – 8a. T. –
Ac. unânime – Rel.: Des. Federal
David Diniz Dantas – Fonte: DJ,
04.08.2020).
LOAS
666.042 Benefício
assistencial recebido de
boa-fé não deve ser
restituído ao INSS
Previdenciário. Apelação.
Declaratória de inexistência de
débito. Benecio assistencial.
LOAS – Lei nº 8.742/93. Inércia do
órgão responsável pela execução/
manutenção do benecio. Matéria
submetida ao rito dos recursos
repetitivos. Irrepetibilidade das
parcelas pagas. Caráter alimentar.
Boa-fé do segurado. Apelação
desprovida. 1 – A controvérsia
posta nos autos gira em torno da
devolução de valores recebidos
de boa-fé, a título de benecio
previdenciário, por força de
interpretação errônea, má aplicação
da lei ou erro da Administração
da Previdência Social. 2 – No
caso, verifica-se que a omissão
do genitor do autor em atualizar
e fornecer as informações à
autarquia previdenciária, por si só,
não enseja tamanha penalidade
à parte autora, frente ao erro da
própria autarquia previdenciária
no poder/dever de execução e
manutenção dos benecios. Logo,
não há que se falar em repetição
dos valores, tendo em vista que o
benecio de prestação continuada
(LOAS), tem caráter alimentar e o
autor o recebeu de boa-fé. 3 – No
que se refere a possibilidade de
restituição dos valores pagos
indevidamente aos beneficiários,
o eg. Superior Tribunal de Justiça
firmou entendimento no sentido
de que é incabível, diante da
natureza alimentar, o desconto
pela autarquia de valores pagos a
maior, se agiu com boa-fé o credor
das verbas alimentícias. 4 – Convém
lembrar que a má-fé não pode ser
presumida e, não havendo nos
autos efetiva demonstração de que
o segurado tenha usado de má-fé,
torna-se descabida a restituição
dos valores recebidos a título do
benecio assistencial. 5 – Apelação
desprovida.
(TRF – 2a. Reg. – Ap. Cível n.
0500259-09.2016.4.02.5165 – 1a. T. –
Ac. unânime – Rel.: Juíza Federal
Andrea Daquer Barsoi – conv. –
Fonte: DJ, 10.03.2020).
NOTA BONIJURIS: E,
ainda, é a jurisprudência:
“Previdenciário – Processual
Civil – Apelação em Mandado
de Segurança – Pensão
por morte – Descontos
indevidos – Impossibilidade de
restituição – Verba de natureza
alimentar – Boa-fé objetiva
– Irrepetibilidade – Recurso
desprovido (APELREEX
- Apelação / Reexame
Necessário – Recursos –
Processo Cível e do Trabalho
0106194-83.2015.4.02.5051,
Messod Azulay Neto, TRF2 - 2ª
Turma Especializada, órgão
julgador:.).”
PENSÃO POR MORTE
666.043 Fixação de critérios
distintos para homens e
mulheres na definição do
direito à pensão por morte

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