O primado da Constituição como fator de desenvolvimento das relações de produção capitalistas

AutorJuliana Vargas Palar, Igor Mendes Bueno, Maria Beatriz Oliveira da Silva
CargoGraduanda no curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Bolsista de iniciação científica no Núcleo de Direito, Marxismo e Meio Ambiente (NuDMarx) desta instituição/Advogado. Mestrando no Progama de Pós-graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Pesquisador do Núcleo de direito, marxismo e meio...
Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, Vol. 11, N. 02, 2020, p. 911-943.
Juliana Vargas Palar, Igor Mendes Bueno e Maria Beatriz Oliveira da Silva
DOI: 10.1590/2179-8966/2019/42290| ISSN: 2179-8966
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O primado da Constituição como fator de desenvolvimento
das relações de produção capitalistas
The primacy of Constitution as a factor of development of the capitalists
production relations
Juliana Vargas Palar1
¹ Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil. E-mail:
julianapalar@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8336-7195.
Igor Mendes Bueno2
2 Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil. E-mail:
igormendesbueno@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5043-8738.
Maria Beatriz Oliveira da Silva3
3 Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil. E -mail:
bia@ufsm.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0688-9982.
Artigo recebido 29.04.2019 e aceito em 25.08.2019.
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Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, Vol. 11, N. 02, 2020, p. 911-943.
Juliana Vargas Palar, Igor Mendes Bueno e Maria Beatriz Oliveira da Silva
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Resumo
A Constituição é considerada lei fundamental do Estado. Essa noção se formula num
processo histórico, que está relacionado à acumulaç ão primitiva de capital. Assim,
indaga-se: como a concepção da Constituição como lei fundamental do Estado se
relaciona com e c ontribui para o desenvolvimento das relações de produção
capitalistas? Com o escopo de compreender esse processo, emprega- se o método
dialético e o referencial teórico marxista.
Palavras-chave: Constituição; Estado; Capitalismo.
Abstract
The C onstitution is considered the fundamental law of the State. This notion is
formulated in a historical process, which is related to the primitive accumulation of
capital. Thus, it is questioned: how the conception of C onstitution as the fundamental
law of the State is related to and contribute with t he development of capitalists
production relations? With the goal of understanding this process, it is used the dialect
method and the Marxist theoretical reference.
Keywords: Constitution; State; Capitalism.
Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, Vol. 11, N. 02, 2020, p. 911-943.
Juliana Vargas Palar, Igor Mendes Bueno e Maria Beatriz Oliveira da Silva
DOI: 10.1590/2179-8966/2019/42290| ISSN: 2179-8966
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Introdução
A doutrina constitucional clássica considera a Constituição como o principal conjunto de
normas jurídicas de um Estado de Direito. Ela seria a lei fundamental de um Estado,
sendo responsável por limitar e organizar o poder, distribuir as competências, regular o
exercício de autoridade, dispor sobre a forma de governo, assim como afirmar os
direitos e garantias da pessoa humana (SILVA, 2005).
Em razão de seu papel na composição e no funcionamento da sociedade, alguns
constitucionalistas como Kleber Couto Pinto (2013) e Paulo Bonavides (2004), apontam
que toda e qualquer comunidade política, independente do período histórico, que
possua regras organizativas do seu corpo social detém, no fim, uma Constituição. Nessa
perspectiva, a origem da Constituição remonta à estruturação do poder na sociedade.
Embora essa percepção decorra da existência de aspectos similares na
organização política de diversas comunidades ao longo da história, não se pode atribuir
um conteúdo unívoco e atemporal à Constituição. Afinal, essa expressão somente ganha
forma, conteúdo e sentido específicos a partir do século XVIII com as revoluções liberais,
em especial com a Revolução Francesa, acontecimentos que marcam o advento do
modo de produção capitalista, como adiante será melhor explicado.
Nesse sentido, o conceito de C onstituição adquire uma nova roupagem.
Anuncia-se a separação do poder político das classes sociais, de modo a evitar que ele
seja exercido em prol de interesses econômicos específicos. Ademai s, indica-se um rol
de direitos individuais, que não podem ser violados pelas autoridades nem por
particulares, que se consubstanciam na forma de direitos fundamentais, conforme
explica Ingo Wolfgang Sarlet (2003).
Em razão desses novos atributos, torna-se essencial conceber a Constituição
como instrumento superior aos demais regulamentos normativos, pois, assim, todas as
normas inferiores terão que respeitar e protege r os seus dispositivos.
Consequentemente, ao reproduzir os seus preceitos, essas normas inferiores operarão a
legitimação do arranjo jurídico-político que toma forma com o advento do capitalismo.
Nessa perspectiva, a noção do primado da Constituição se forma em um
contexto de advento do capitalismo. Portanto, insta o seguinte questionamento: como a
concepção da Constituição como o principal c onjunto de normas jurídicas em um Estado
de Direito se relaciona com e contribui para o desenvolvimento das relações de

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