O primeiro princípio de Chicago para justiça de transição

AutorLucas Octávio Noya dos Santos, Sérgio Tibiriçá Amaral
CargoMestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná ? UENP, graduação em Direito pelo Centro Universitário Antonio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, docente e coordenador de Grupo de Estudos de Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em referida instituição. Coordenador de Competições Nacionais e ...
Páginas87-106
O Primeiro Princípio de Chicago para justiça de transição
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 14, n. 2, p. 87-106, 2019. 87
O PRIMEIRO PRINCÍPIO DE CHICAGO PARA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO
The first chicago principle for transitional justice
Lucas Octávio Noya dos Santos
octavio.lns@gmail.com
Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, graduação
em Direito pelo Centro Universitário Antonio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, docente
e coordenador de Grupo de Estudos de Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em referida
instituição. Coordenador de Competições Nacionais e Internacionais.
Sérgio Tibiriçá Amaral
coord.direito@toledoprudente.edu.br
Coordenador da Faculdade de Direito de Presidente Prudente (FDPP), Centro Universitário Antonio
Eufrásio de Toledo.
Professor titular da disciplina de Teoria Geral do Estado e Direito Internacional e Direitos Huma-
nos, Faculdade de Direito de Presidente Prudente (FDPP), Centro Universitário Antonio Eufrásio de
Toledo.
RESUMO
A pesquisa tem como objetivo central buscar uma resposta para a incompatibilidade de decisões pro-
feridas pelo Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual o Brasil
ratificou a competência contenciosa em 1998. Com o novo pedido da atual Procuradora Geral da
República, o STF poderá pautar o julgamento dos Embargos de Declaração na ADPF nº 153, a qual
consta em apenso à ADPF nº 320, cujo teor versa sobre a posição hierárquica das decisões da Corte
Interamericana no ordenamento jurídico brasileiro. Não longe disto, o conflito principal reside na
confrontação entre normas estruturais do dever de identificar, investigar e punir graves violações de
direitos humanos em períodos ditatoriais e a segurança jurídica oposta ao caso brasileiro pelo Su-
premo Tribunal Federal. Contudo, a pesquisa verifica que as sentenças da Corte Interamericana que
condenaram o Brasil encontram amparo em princípios para justiça pós-conflito ou justiça de tran-
sição consolidados na doutrina internacional, bem como na própria jurisprudência interamericana.
Por meio do método dedutivo de pesquisa científica, no qual se estabeleceu o primeiro princípio de
Chicago para justiça de transição como premissa, bem como a jurisprudência da Corte Interameri-
cana de Direitos Humanos como fragmento elementar para a justiça de transição latino-americana, a
pesquisa conclui que o Supremo Tribunal Federal errou ao proferir a decisão na ADPF nº 153 e que,
por consequência, terá a oportunidade de rever tal decisão com fundamento na doutrina e jurispru-
dência internacional.
Palavras-chave: Anistia. Inconvencionalidade. Revisão Constitucional.
Abstract
The main objective of the research is to seek an answer to the incompatibility of decisions handed
down by the Supreme Federal Court and the Inter-American Court of Human Rights, which Brazil
ratified the contentious jurisdiction in 1998. With the new request from the current Attorney General,
STF may guide the judgment of the Motion for Clarification in ADPF no. 153, which is attached to
ADPF no. 320, whose content concerns the hierarchical position of the decisions of the Inter-Amer-
ican Court in the Brazilian legal system. Not far from this, the main conflict lies in the confrontation
between structural norms of the duty to identify, investigate and punish serious human rights viola-
tions in dictatorial periods and the legal security opposed to the Brazilian case by the Supreme Court.
However, the research verify that the judgments of the Inter-American Court that condemned Brazil
find support in principles for post-conflict justice or transitional justice consolidated in international
doctrine, as well as in the inter-American jurisprudence itself. Through the deductive method of
Lucas Octávio Noya dos Santos e Sérgio Tibiriçá Amaral
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 14, n. 2, p. 87-106, 2019. 88
scientific research, in which the first Chicago principle for transitional justice was established as a
premise, as well as the jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights as an elementary
fragment for Latin American transitional justice, the research concludes that the Federal Supreme
Court was wrong issuing the decision in ADPF no. 153 and that, consequently, it will have the oppor-
tunity to review such decision based on international doctrine and jurisprudence.
Keywords: Amnesty. Unconventionality. Constitutional Review.

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