Principais pilares do pro grama de compliance no setor automotivo

AutorEvelyn Dalmolin Canalli de Moura e Fabíola Meira de Almeida Breseghello
Páginas245-282
PRINCIPAIS PILARES DO PROGRAMA DE
COMPLIANCE NO SETOR AUTOMOTIVO
Evelyn Dalmolin Canalli de Moura
Executiva Jurídica Sênior, Compliance Ofcer e Data Protection Ofcer no segmento
automotivo. Especialista em Direito das Relações de consumo – PUC/SP. MBA Execu-
tivo – INSPER/SP. Certicação CCEP-I (Certied Compliance and Ethics Professional
– International) pela Society of Corporate Compliance and Ethics – SCCE.
Fabíola Meira de Almeida Breseghello
Advogados. Doutora e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos – PUC/SP. Especialista
em Direito das Relações de Consumo – PUC/SP. Professora Assistente da Especialização
em Direito das Relações de Consumo PUC/SP (COGEAE). Presidente da ABRAREC.
Conselheira do IBRAC. Eleita entre os 500 Advogados mais admirados do Brasil pela
Revista Análise Advocacia. Reconhecida na área de litígios pela LACCA (The Latin
American Corporate Counsel Association). Árbitra na CAMES – Câmera de Mediação
e Arbitragem.Certicação em Privacidade e Proteção de Dados pela Exin para o GDPR
(Foundation) e LGPD (Essentials). Sócia do Meira Breseghello.
Sumário: 1. Introdução – 2. A importância do compliance para as relações de consumo; 2.1 Do rela-
cionamento com cliente; 2.2 Do Recall e conformidade dos produtos; 2.3 Das práticas comerciais:
a publicidade no setor automotivo; 2.4 Da proteção de dados – 3. O setor automotivo e a regulação
– exigência de conformidade com o ordenamento jurídico e ética empresarial; 3.1 Da habilitação
prévia para a comercialização de veículos e autopeças no território brasileiro; 3.2 Do Relaciona-
mento com a Rede de Concessionários; 3.3 Do Relacionamento com a Rede de Fornecedores; 3.4
Do Relacionamento com os colaboradores; 3.5 Da Prevenção da corrupção; 3.6 Da prevenção à
lavagem de dinheiro e ao nanciamento do terrorismo; 3.7 Do respeito à livre concorrência; 3.8
Das boas práticas na gestão do programa de compliance4. Conclusão – 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O propósito deste texto, como o título já indica, é tecer considerações sobre os
principais pilares de um efetivo Programa de Compliance no segmento automotivo,
o que implica no mapeamento de riscos em diferentes frentes de atuação e perante
diversos agentes internos e externos com os quais a empresa se relaciona. Ao imple-
mentar um Programa de Compliance, a empresa objetiva garantir a conformidade da
conduta de seus colaboradores à determinado ordenamento jurídico, bem como aos
regramentos internos da companhia, imprimindo nas suas relações com os colabora-
dores, parceiros de negócios e mercado em geral um selo de conformidade pautado
na cultura ética e estrita legalidade. Como consequência, a empresa obtém maior
credibilidade e ganho reputacional, resultando no aumento do valor das suas marcas.
Importante mencionar a Norma Técnica 19.600:2014 editada pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas que trata do regramento sobre compliance da “Inter-
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EVELYN DALMOLIN CANALLI DE MOURA E FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO
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national Organization for Standardization (ISO)”. Esta norma fornece orientações
para o estabelecimento, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção
e melhoria do sistema de gestão do compliance de forma efetiva e ágil dentro de uma
organização. Em linhas gerais, apresenta premissas básicas e que devem ser contem-
pladas na fase de implementação de um Programa de Compliance com o objetivo
de assegurar a sua efetividade: cultura, comportamento, controles, competências,
comunicação, comprometimento da alta direção e responsabilidade do conselho de
administração.
Em termos práticos, um Programa de Compliance precisará ser estruturado em
4 (quatro) fases: implantação, desenvolvimento, monitoramento e aperfeiçoamento.
Na fase de implantação, os potenciais riscos de conformidade (viés legislativo e regu-
latório) são mapeados e classif‌icados (natureza: legal, f‌inanceira, reputacional). Na
sequência, na fase de desenvolvimento, medidas são implementadas para viabilizar a
prevenção dos riscos mapeados, bem como controles são def‌inidos. Nessa fase, tam-
bém são previstos treinamentos e comunicações, que incluem o engajamento da alta
direção. Por conseguinte, é necessário monitorar para verif‌icar o cumprimento das
medidas de controle e aperfeiçoar sempre que identif‌icado potencial para melhorias
ou inovações legislativas.
Logo, como se nota pela Nota técnica citada, para qualquer segmento econômico,
cumprir a lei, agir com transparência e integridade são comandos basilares quando se
trata de compliance. No entanto, para se chegar ao nível adequado de conformidade
em um setor complexo como o automotivo não basta parecer estar em conformidade
ou entender que a governança corporativa se resume a um conjunto de coordenadas
para reger situações específ‌icas, pois a rede de agentes envolvidos é ampla e diversa
e demanda atenção constante.
Para evitar prejuízos econômicos, danos à reputação e à imagem, bem como
respeitar o direito dos consumidores, incluindo a preservação da saúde e segurança
destes por meio de rígidas medidas não apenas na concepção de produtos, mas na
cultura empresarial, exige-se uma complexa e ef‌iciente gestão, também na relação com
a concorrência e terceiros. Assim, o intuito do presente artigo é trazer temáticas que
mais exigem atenção no que se refere ao Programa de Compliance no setor automotivo.
No geral, o compliance, no que se refere às relações de consumo, consubstan-
cia-se em uma política de boas práticas para o f‌im de implemento de efetivas me-
lhorias no atendimento ao cliente, política corporativa para a garantia dos direitos
do consumidor, envolvendo conformidade dos produtos, prevenção de riscos à
saúde e segurança, medidas imediatas para retirada de produtos do mercado que
não estejam em conformidade (defeito) por meio de campanhas de recall, atuação
por meio de práticas que não sejam consideradas abusivas, principalmente práticas
relacionadas à publicidade, oferta, proteção de dados, bem como governança para
redução de riscos e conf‌litos na relação de consumo, de forma a não apenas revelar
aos consumidores, mercado, órgãos de proteção e defesa do consumidor, Poder
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PRINCIPAIS PILARES DO PROGRAMA DE COMPLIANCE NO SETOR AUTOMOTIVO
Judiciário e demais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o
efetivo respeito e conformidade da empresa ao Código de Defesa do Consumidor,
precisamente à Política Nacional das Relações de Consumo, mas, principalmente,
difundir e cumprir uma cultura empresarial de respeito regulatório no que se refere
ao relacionamento com o consumidor, primando pela boa-fé objetiva, transparência,
integridade desde a concepção dos produtos para impedir ou ao menos mitigar danos
à saúde e segurança do cliente.
No que concerne ao relacionamento com cliente e órgãos de proteção e defesa
do consumidor, além do respeito ao artigo 170, V, da CF, a compatibilização entre
direitos e deveres, bem como o equilíbrio e harmonia de boas práticas no atendimento
ao cliente por meio de regras para redução ou, ao menos, controle de riscos e meios
ef‌icientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, além do estudo
constante das modif‌icações do mercado de consumo auxiliará no desenvolvimento
e/ou manutenção da imagem e reputação da empresa no mercado de consumo, bem
como auxiliará a empresa a evitar imposição de sanções administrativas (por exem-
plo: elevadíssimas multas) e/ou ações judiciais.
Pois bem. Como já se pode perceber, o Programa de Compliance desse segmento
vai muito além do relacionamento com o mercado de consumo. Diferente disso, a
regulação do setor, como se verif‌ica, é complexa e envolve diversos órgãos, temas e
agentes. Portanto, sem a pretensão de esgotar todos os vieses legislativos e regula-
tórios, passaremos a abordar também o relacionamento com outros agentes, dentre
eles, a rede de concessionários, fornecedores, colaboradores e associações de classe,
passando, ainda por outras temáticas atinentes a prevenção à lavagem de dinheiro e
ao f‌inanciamento do terrorismo, combate à corrupção e respeito à livre concorrência,
sempre referenciando. Ao longo dos tópicos serão também abordados exemplos de
boas práticas que trazem mais robustez e ef‌iciência ao Programa de Compliance das
empresas deste setor.
2. A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE PARA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
De início, falar de respeito ao consumidor leva a crer que cumprir o Código de
Defesa do Consumidor seria suf‌iciente para que o setor esteja em conformidade e,
portanto, regular no que se refere à atuação e desenvolvimento da atividade econô-
mica no mercado de consumo. No entanto, como se verá ao longo do presente e da
temática que decidimos desenvolver, não é só.
Nesses termos, importante tecermos considerações gerais sobre o compliance
nas relações de consumo, o que demanda, no mínimo, a necessidade de conheci-
mento e implemento da Política Nacional das Relações de Consumo para o exercício
da atividade empresarial. Referida Política prevista no artigo 4º do CDC, objetiva,
em síntese, o respeito à saúde e segurança e a proteção dos interesses econômicos
dos consumidores; a transparência e harmonia das relações de consumo; o respeito
aos princípios (i) da vulnerabilidade do consumidor; (ii) da boa-fé e harmonização
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