Principais Resultados

AutorJoaquim Falcão - Silvana Batini- Ivar Hartmann - Guilherme da Franca Couto Fernandes de Almeida
Páginas15-51
15
II. Principais Resultados
A ideia de estudar quantitativa mente o Supremo a partir da atuação cr i-
minal nasce i nicialmente da importância de avaliar se a velocidade e o
estilo de julgamento da Corte var iam em relação às diferentes matérias
que lá aportam.
Iniciar pelo direito penal não foi uma esc olha aleatória. Surgiu da ne-
cessidade de se comprovar em números se procede ou não a “sensação”
geral de que o Supremo vem se ocupando mais e mais do crime.
O julgamento da Ação Penal (AP) 470 (Mensalão) contribuiu fortemen-
te para se forjar no imagi nário popular um Supremo de juízes criminai s,
discutindo publicamente matérias como dolo e pena.
No mais longo julgamento criminal do STF, a sociedade brasileira
acompanhou pela televisão as discussões relativas ao direito de defe-
sa, conheceu espécies recursa is e teses de autoria, ouviu teorias sobre a
força probatória de indícios, sempre a partir dos longos votos e debates
travados entre os ministros.
16 A REALIDADE D O SUPREMO C RIMINAL
A ideia generalizada de um Supremo como corte crimina l se impôs a
partir de então.
A deflagração da s investigações da Lava Jato em 2014 colocou de vez a
questão crimina l no centro dos debates jurídicos e o Supremo esteve desde
o início no centro desses debates.
De um lado, o envolvimento de autoridades com foro no Supremo des-
locou em tempo real alguma s das questões referentes à operação para o
STF. Simultaneamente, pedidos de HC malsucedidos em segunda e ter-
ceira instância a lcançaram rapidamente o STF e deslocaram pa ra aque-
la corte algumas das discussões mais relevantes sobre os destinos da
investigação.6
Mais recentemente, ainda em feitos desdobrados da Lava Jato, a suces-
são de liminares em HC, alterando prisõe s decretadas em primeira instân-
cia, ganhou notoriedade na imprensa e nas redes so ciais.
Há alguns a nos, portanto, o Brasil convive com u ma imagem geral de
um Supremo cada vez mais ocupado com o crime, gerada por dois grandes
casos que ocuparam e oc upam intensamente a mídia e influenciam a vida
política do país. Mas a publicidade em torno do julgamento do Mensalão e
da Lava jato poderiam gerar uma apa rência falsa que eventualmente não se
comprovas se numericam ente.
Esse sentimento geral de um Supremo mais e mais crim inal, quando
confrontado com as conclusões já alcançada s nos relatórios anteriores do
6. Em 31 de março de 2014, por exemplo, o en genheiro Paulo Rober to Costa, ex-d iretor de Abast e-
cimento da Petrobra s, impetrou HC (121918) no ST F questionando pri são preventiva decre tada
pelo juízo da 13ª Vara Feder al de Curitiba (PR). Nes sa ocasião, o mini stro Teori Zavasck i afir-
mou que o instru mento cabível seria o rec urso de agravo inter no no STJ, tendo em vista que o
remédio foi impetr ado diretamente contr a decisão monocrática do STJ que, por su a vez, havia
negado segui mento a HC contra decisão de desemb argador do Tribun al Regional Federa l da 4ª
Região. Seg undo o ministro, o r ecurso de agravo i nterno no STJ não poderia simplesment e ser
substituído p or outra ação de HC, de competênci a de outro tribuna l. Isso porque, ao se adm itir
essa possibilid ade, a defesa teria a p ossibilidade d e eleger, segundo conveniênc ias própria s, a que
tribuna l submeter a revis ão de decisão monocr ática: o STJ, juízo nat ural, ou o ST F, por via de HC
substitutivo. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4551865.
PRINCIPAIS RESULtADOS 17
Supremo em Números, levantou algumas pergunta s, cujas respostas foram
buscadas no presente estudo:
1. O Supremo está, de fato, mais ocupado com as questões criminais?
2. O Supremo Criminal é uma corte constitucional, ordi nária ou recursa l?
3. O Supremo Criminal se ocupa mais do direito materia l ou do direito
processual?
4. O Supremo Criminal se ocupa mais do direito constitucional ou in-
fraconstitucional?
5. O Supremo Criminal se m anifesta preponderantemente de forma
colegiada ou monocrática?
6. Qual a velocidade e o ritmo do Supremo Criminal?
7. Como o Supremo Criminal funda menta suas decisões?
8. Como é o Supremo diante da improbidade?
Cada uma dessas questões se desdobra em novas indagaçõ es, cujas res-
postas serão buscadas na a nálise de dados expressa nos grá ficos a seguir.
Nesta introdução, com o objetivo de facilitar a leitura dos dados, repro-
duzimos algum as das análises ma is importantes e relevantes para a res -
posta de cada uma dessas perg untas. Assim, alg uns gráficos e o texto que
os acompanha aparecem duas vezes no presente relatório: uma vez na
introdução, com formatação diferenciada, para responder a perguntas
específicas, e outra no corpo do relatório, junto ao conjunto completo de
análises realizadas pela equipe.
1. O Supremo está, de fato, mais ocupado com as questões criminai s?
O crescimento da matéria crimina l no Supremo é percentual — signi-
fica dizer que os processos em matéria criminal ocupam ma is e mais
espaços na agenda do Supremo, quando comparados com outros temas
trazidos à Corte.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT