O princípio da adesão voluntária nas cooperativas - conhecendo os parâmetros indicados pelo poder judiciário

AuthorFernanda Ferreira Sciavicco Garcia Guimarães
ProfessionPós-graduada em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho
Pages135-151
O PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA NAS
COOPERATIVAS – CONHECENDO OS PARÂMETROS
INDICADOS PELO PODER JUDICIÁRIO
FERNANDA FERREIRA SCIAVICCO GARCIA GUIMARÃES
Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho. MBA
em Gestão Estratégica de Pessoas. Pós-Graduada em MBA Executivo em
Gestão de Saúde Suplementar. Advogada.
RESUMO
O presente artigo apresenta um estudo a respeito do princípio da ade-
são voluntária e livre nas cooperativas, indicando seu histórico, carac-
terísticas e aplicabilidade com um aprofundamento especíco acerca de
como o Poder Judiciário vêm interpretando a limitação permitida pela
Lei n°5.764/71 no que se refere à impossibilidade técnica de prestação
de serviços no momento de admissão aos quadros da cooperativa.
Palavras-chave: Princípio da Adesão Voluntária e Livre; Cooperativa;
Limites; Impossibilidade técnica prestação de serviços; Estatuto Social.
ABSTRACT
e present article presents a study about the principle of voluntary and
free membership in cooperatives, indicating their history, characteristi-
cs and applicability with a specic deepening about how the Judiciary
has been interpreting the limitation allowed by Law 5764/71 with regard
to the impossibility service provision at the time of admission to the
sta of the cooperative.
Keywords: Principle of Voluntary and free membership; Cooperative;
Limits; Technical impossibility to provide services; Statute Social.
BOOK-DIREITO COOPERATIVO-II.indb 13527/09/19 14:08
FERNANDA FERREIRA SCIAVICCO GARCIA GUIMARÃES
136
1. NOTAS INICIAIS
O presente artigo tem como propósito discorrer sobre o princípio da ade-
são voluntária e livre nas cooperativas, indicando suas características e ava-
liando, com base em decisões judiciais, como vem sendo a interpretação e apli-
cabilidade do Poder Judiciário acerca do tema.
A intenção se deu em virtude da existência de precedentes judiciais, tanto
positivos como negativos, em relação ao princípio o que denota uma necessi-
dade de cautela, por parte das cooperativas, na aplicabilidade do mesmo.
O cooperativismo constituiu-se tendo como linhas orientadoras a cons-
tituição norteada em sete princípios. Estes têm grande importância para a
interpretação e a constituição da doutrina cooperativista, pois, por meio deles,
é “capaz de se conter em si todas as formas de atividades cooperativistas”
(BULGARELLI, 2000, p. 21). São eles: adesão voluntária e livre; gestão de-
mocrática e livre; participação econômica dos cooperados; autonomia e inde-
pendência; educação, formação e informação; intercooperação e interesse pela
comunidade1.
O presente estudo versará justamente sobre o primeiro princípio, que é da
adesão voluntária e livre.
Este princípio é uma expressão do direito à liberdade de associação. Este
direito de livre associação, ou seja, aderir ou não aderir a outros para satisfazer
objetivos comuns, é um dos direitos fundamentais na Declaração Universal
dos Direitos Humanos das Nações Unidas e no Pacto Internacional das Nações
Unidas de 1966 sobre os Direitos Civis e Políticos.
O caráter voluntário da participação em cooperativas é um traço organi-
zativo indispensável à sua viabilidade e sustentabilidade no mercado. No en-
tanto, resta imprescindível analisarmos, criticamente, a limitação imposta pela
própria Lei n° 5.764/71, que dene a política nacional de cooperativismo, em
relação a este princípio, que se tratada exceção quanto à impossibilidade técni-
ca de prestação de serviços.
No presente artigo vamos demonstrar como o Poder Judiciário tem
interpretado e julgado as demandas judiciais existentes que contestam
1 Vide Portal Paraná Cooperativo. Disponível em: o.coop.br/
ppc/index.php/sistema-ocepar/2011-12-05-11-29-42/2011-12-05-11-44-19>.
BOOK-DIREITO COOPERATIVO-II.indb 13627/09/19 14:08

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