O princípio da dignidade da pessoa humana e as questões de biodireito na visão dos tribunais brasileiros

AutorMathias Felipe Gewehr
CargoAdvogado
Páginas49-70
O princípio da dignidade da pessoa
humana e as questões de biodireito
na visão dos tribunais brasileiros
Mathias Felipe Gewehr*
Resumo: Os avanços cientícos e tecnológicos que se i niciaram no sécu-
lo XX trouxeram inúmeros benefícios à sociedade. Esses benefícios, mais
presentes na área da biomedicina, passaram a despertar o interesse de ou-
tras áreas na sua repercussão prática. Neste contexto surge a bioética, que,
por meio de seus princípios, tenta resolver os problemas decor rentes do
avanço proporcionado pela ciência na medicina. Todavia, não sendo aque-
les sucientes, o direito passa a interagir com a bioética, surgindo o biodi-
reito como meio de dirimir as controvérsias que surgem no campo prático
dos avanços mencionados. Assim, a ordem constitucional deve ser obser-
vada de modo a assegurar o respeito à dignidade humana como a principal
interface e ntre o direito e a bioética. Quando as questões são trazidas à
apreciação do Judiciário, todavia, conclui-se que não se está respeitando o
indivíduo, sua vontade, seu consentimento e, acima de tudo, sua dignidade.
Palavras-chave: Bioética. Biodireito. Princípio da d ignidade da pessoa
humana. Jur isprudência.
Abstract: The s cientic and technological advances that beg an in the
twentieth century has brought many b enets to society. These benets
more present in the biomedica l eld, began to arouse the interest of other
areas in their p ractical i mpact. I n this context arises bioethics, which
through its prin ciples to solve problems arising from advance s made pos-
sible by science and medicine. However, t hose are not enough, the law
(*) Advogado. Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Especialista
em Direito Público Municipal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio
Grande do Sul (UNIJUI). Professor do Curso de Especialização em Direito Civil e Direito
Processual Civil da Faculdade da Serra Gaúcha (FSG). Professor do Curso de Direito do
Centro de Ensino Superior Cenecista de Farroupilha (CESF).
50 Vol. 19 - Julho a Dezembro - 2010
starts to i nteract with bioethics, the emergi ng biolaw as a means of resol-
ving disputes that ar ise in the practical eld of these developments. Thus,
the constitutional order must be obser ved to ensure resp ect for human
dignity as t he primary interfa ce between law and bioethics. Whe n issues
are brought to the assessment of the judiciary, but it appears that we are
not respecting t he individual, his will, con sent, and above all, dignity.
Keywords: bioethics, biolaw, principle of human d ignity, law.
Sumário: 1. Introdução; 2. Biodi reito: do surgimento à ligação com o
princípio da dignidade da pessoa humana ; 3 Os fundamentos do princípio
da dig nidade da pessoa humana e a Const ituição Federal de 1988; 4. O
princípio da dignidade e as q uestões voltadas ao biod ireito: o posiciona-
mento dos tribu nais brasileiros; 5. Conclusões; 6. Referências.
1. Introdução
Os avanços tecnológicos e cientícos do século XX zeram com que
não somente a comunidade cientica, mas várias áreas – desde a medicina,
a losoa, a sociologia e o direito repensassem modelos até então sedi-
mentados, tendo de buscar novos meios capazes de efetivar uma proteção
às novas questões que se apresentavam.
Decorrente das transformações no campo da ciência no século pas-
sado, surge a bioética, inicialmente com a missão de estabelecer critérios
éticos de orientação às novas tecnologias, fundamentalmente no que diz
respeito ao corpo humano, às funções humanas e aos órgãos do corpo hu-
mano, estabelecendo nesse campo a busca de benefícios e de garantias de
integridade ao ser humano. De modo que seu pressuposto básico encontra
amparo na dignidade da pessoa humana, assim como será possível ana-
lisar no decorrer do presente estudo com relação ao biodireito e o citado
princípio.
Nesse sentido, considerando as implicações de tais avanços nos mais
variados campos de atuação cientíco e social, surge a necessidade de
se estabelecerem critérios que pautem pelo respeito à condição humana,
dada às vulnerabilidades técnica e cientíca que pairam no homem frente
à constante mutação cientíca.
Assim, decorrente o surgimento da bioética, os juristas, preocupados
com esses novos contornos da ciência sobre o ser humano, passam a intro-
duzir nestas questões, princípios e regras jurídicas que visam resguardar a

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