O princípio da fraternidade e o diálogo entre as religiões

AutorIlton Garcia da Costa/Junio Barreto dos Reis
Ocupação do AutorProfessor do Mestrado e da Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná-UENP/Mestrando do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná -UENP
Páginas277-296
277
O pRINCÍpIO DA fRATERNIDADE
E O DIáLOgO ENTRE AS RELIgIÕES
Ilton Garcia Da Costa1
Junio Barreto Dos Reis2
1 INTRODUÇÃO
O princípio da fraternidade, apesar de ser considerado um direito fun-
damental, ainda está longe de receber a real importância no campo do
Direito, notadamente como vetor para a solução de conitos.
1 Professor do Mestrado e da Graduação da Universidade Estadual do Norte do Para-
ná–UENP. Coordenador do Curso de Direito das Faculdades Anhanguera de São Ber-
nardo – Anchieta. Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Mestre em Administração.
Pós Doutorando pela Universidade de Coimbra – Portugal, Vice Presidente da Comis-
são de Ensino Jurídico da OAB-SP. Vice Presidente da Comissão de Estágio da OAB-SP.
Membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP. Pesquisador Líder
do Grupo de Pesquisa em Constituição, Educação, Relações de Trabalho e Organizações
Sociais (GPCERTOS) da UENP. Membro do Instituto Jaques Maritain–Brasil, Especi-
laista em Formação Prossional pela Alemanha, Matemático, Advogado .
E-mail: iltongarcia@gmail.com, iltoncosta@uenp.edu.br
2 Mestrando do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual
do Norte do Paraná -UENP. Pós-Graduado em Direito do Estado pelo PROJURIS/FIO.
Bolsista da CAPES. Pesquisador Membro do Grupo de Pesquisa em Constituição, Edu-
cação, Relações de Trabalho e Organizações Sociais da UENP. Professor na Faculdade
de Direito de Santa Cruz do Rio Pardo/SP-OAPEC. Advogado.
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SOLUÇÃO DE CONFLITOS: A FRATERNIDADE EM AÇÃO
O presente trabalho analisará o princípio da fraternidade no
campo da expansão do das crenças religiosas, pois como consequência
de sua expansão surgem conitos, em que muitas delas acabam partin-
do para atitudes agressivas e violentas, tudo com objetivo de defender o
seu pensamento religioso, considerado como verdade absoluta.
Diante desse contexto, o presente trabalho considera que atitudes
violentas ou agressivas não fazem parte do objetivo da religião. Em razão
do pluralismo religioso, todos os cidadãos têm a obrigação de tolerar o
próximo, reconhecer a diversidade e respeitar a identidade do outro.
Considerando possível proposta para solucionar os conitos, será
analisada no âmbito da normatização a possibilidade do diálogo inter-
-religioso, como forma de diminuir as tensões entre esses grupos, no
entanto, em determinados assuntos religiosos, o diálogo pode se tornar
infrutífero, em razão de valores absolutos, próprio da natureza da reli-
gião. Mas o estudo mostrará que existem caminhos, --+. em especial o
jurídico, que podem levar os grupos religiosos a dialogar para o bem da
humanidade, como medida de efetividade do princípio da fraternidade.
2 A FRATERNIDADE E A IMPORTÂNCIA DE SUA
EFETIVIDADE NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Ao iniciar o estudo da fraternidade, o pesquisador precisa, antes de
tudo, buscar o seu real signicado, a qual se apresentará como norte
para o desfecho do trabalho, haja vista a sua importância na solução de
conitos religiosos.
Ao pensar em fraternidade logo vem à mente a relação ou laço
existente entre parentes, ligados ao membro de uma mesma família, ou
seja, harmonia entre a família. Em pesquisa em dicionário extrai-se que
fraternidade está relacionada a “parentesco entre irmãos”,“Solidarieda-
de de irmãos”,União ou convivência como de irmãos”,“Amor ao próxi-
mo”,“Harmonia entre os homens”,Relações harmoniosas entre pessoas
da mesma prossão, ocupação, classe etc. (MICHAELIS, 2014)
Importante destacar que foi a Revolução Francesa de 1789 que
concedeu elevada importância para a fraternidade, colocando-a como

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