O Princípio da Fraternidade na Construção Jurisprudencial: uma Análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277/DF

AutorMarcos Oliveira de Melo
Ocupação do AutorProcurador Federal. Professor da UNIFIPA - Centro Universitário Padre Albino. Mestre em Teoria Geral do Estado e do Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM)
Páginas19-31
o princípio dA frAternidAd e nA construção
JurisprudenciAl: um A Análise dA Ação diretA
de inconstituci onAlidAde 4.277/df
Marcos Oliveira de Melo1
1. Introdução
O que tem sido o princípio da fraternidade humanista no Direito?
Um quase nada. Mas o que poderá vir a ser? Um Imperativo categórico,
emprestando um conceito kantiano, um agir hermenêutico que esgota em
si sua máxima de huma nidade no trato recíproco. De um conjunto de ideias
espartas, a fraternidade vem se transformando em verdadeira instância ju-
rídico-hermenêutica que contém em si a motivação da esperança para um
novo pesar, e não uma espécie de morte sem lágrimas, fonte de frustação.
Sabe-se que em uma sociedade pluralista não é fácil atingir um con-
senso através do discurso público racional. Em um mundo pós-moderno,
problemas da modernidade que se acumulam com novos, levando ao mar
de incertezas e descrença, em um ceticismo crônico.
Bem asseverou Zygmunt Bauman2 sobre a ideia de que vivemos em
um mundo líquido, vale dizer, mundo em que não mais subsistem as noções
1 Procurador Federa l. Professor da UNIFIPA – Centro Universitá rio Padre Albino.
Mestre em Teoria Geral do Est ado e do Direito pelo Centro Universitário Eu rípe-
des de Maríli a (UNIVEM ). Pós-g raduado em Direito Privado, Direito Process ual
Civil e Filosofi a. Integrante dos grupos de p esquisas Bioética e Dir eitos Humanos,
e Direito e Fraternidade. CN Pq-UNIVEM. Emai l: advmelo@yahoo.com.br.
2 Disponível em: z-do-mundo-li-
quido-de-zyg munt-bauman>. Acesso em: 10 jan. 2019.

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