Princípio da precaução: definição de Balizas para a prudente aplicação
Autor | Romeu Faria Thomé da Silva - Jamile Bergamaschine Mata Diz |
Cargo | Pós-Doutor em Direito pela Université Laval, Canadá. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor do Mestrado em Direito Ambiental da Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC). Email: romeuprof@hotmail.com - Doutora em Direito Comunitário - ... |
Páginas | 39-66 |
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.15 n.32 p.39-66 Maio/Agosto de 2018
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: DEFINIÇÃO DE
BALIZAS PARA A PRUDENTE APLICAÇÃO
Romeu Faria Thomé da Silva
Pós-Doutor em Direito pela Université Laval, Canadá. Doutor em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito pela Universidade Federal de
Minas Gerais. Professor do Mestrado em Direito Ambiental da
Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC).
Email: romeuprof@hotmail.com
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v15i32.1317
Jamile Bergamaschine Mata Diz
Doutora em Direito Comunitário - Universidad de Alcalá - Espanha. Mestre em
Instituciones y Políticas de la UE pela UCJC-Madrid. Coordenadora da Cátedra Jean
Monnet Direito UFMG. Professora do Mestrado em Direito Ambiental
da Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC).
Professora da Faculdade de Direito da UFMG e da Universidade de Itaúna.
E-mail: jmatadiz@yahoo.com.br
RESUMO
metodológica e jurídico-propositiva foram empregadas na metodologia,
pois, a partir do olhar sobre a realidade, buscou-se realizar uma análise
sob a luz do Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: DEFINIÇÃO DE BALIZAS PARA A PRUDENTE APLICAÇÃO
40 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.15 n.32 p.39-66 Maio/Agosto de 2018
PRECAUTIONARY PRINCIPLE: DEFINITION OF BEACONS FOR
PRUDENT APPLICATION
ABSTRACT
The purpose of this article is to identify and propose the use of criteria for
the application of the precautionary principle. There were distortions of
the meaning of precaution, which opened the way for its use as a basis for
often impregnated with ideological and subjective character. Reasonability,
proportionality, adoption in cases of serious and irreversible risks, express
motivation, periodic reassessment of decisions and participation of society
in a democratic perspective are some of the suggested criteria to guide
the application of the precautionary principle. The critical-methodological
and legal-propositional methods were used. The aim was to perform a
critical analysis capable of proposing criteria for applying precaution in
the Democratic State of Law.
KEYWORDS:
of criteria.
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