Princípio da subsidiariedade em matéria tributária: o caso da expansão dos deveres de colaboração do contribuinte

AutorPaulo Caliendo
Páginas28-50
28
DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n2p28
* Doutor em Direito pela Pon-
tifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC-SP). Me-
stre em Direito pela Univer-
sidade Federal do Rio Grande
do Sul (UFRGS). Professor
da Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do
Sul (PUC-RS). E-mail: p.cali-
endo@terra.com.br.
PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: O CASO
DA EXPANSÃO DOS DEVERES DE
COLABORAÇÃO DO CONTRIBUINTE
THE SUBSIDIARITY PRINCIPLE
IN TAX LAW: EXPANDING THE
COLLABORATION DUTIES OF
TAXPAYERS
Paulo Caliendo*
Como citar: CALIENDO, Paulo. Princípio
da subsidiariedade em matéria tributária: o
caso da expansão dos deveres de colaboração
do contribuinte. Scientia Iuris, Londrina,
v. 20, n. 2, p.28-50, jul. 2016. DOI:
10.5433/2178-8189.2016v20n2p28. ISSN:
2178-8189.
RESUMO: O presente trabalho pretende
analisar e vericar os limites de imposição de
deveres acessórios aos contribuintes. Quais
os limites e as possibilidades de imposição
de deveres de colaboração? Pretende-se
demonstrar que deve ser aplicado o princípio
da subsidiariedade em matéria tributária,
especialmente como um limite ao poder de
impor obrigações tributárias acessórias.
Palavras-chaves: Direito Tributário; princípio
da subsidiariedade; deveres de colaboração do
contribuinte.
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.2, p.28-50, jul.2016 | DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n2p28
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ABSTRACT: This paper aims to verify the limits
for enforcing accessory duties of taxpayers.
What are the limits and the possibilities of
enforcing a duty of collaboration? This study
intends to demonstrate that the subsidiarity
principle needs to be applied when dealing with
tax matters and it should be used as a limit for
imposing accessory tax obligations.
Keywords: Tax Law; subsidiarity; the duty of
the taxpayer in cooperating.
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.2, p.28-50, jul.2016 | DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n2p28
PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: O CASO DA EXPANSÃO DOS DEVERES DE COLABORAÇÃO DO
CONTRIBUINTE

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