O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como fundamento do Direito Administrativo Social

AutorEmerson Gabardo
CargoProfessor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Professor Adjunto de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil)
Páginas95-130
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Como citar esse artigo/How to cite this article: GABARDO, Emerson. O princípio da supremacia do interesse público sobre o
interesse privado como fundamento do Direito Administrativo Social. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol.
4, n. 2, p. 95-130, maio/ago. 2017. DOI: 10.5380/rinc.v4i2.53437.
* O presente texto tem como base em capítulo da obra “Interesse Público e Subsidiariedade”, com diversas adaptações e atuali-
zações. Cf.: GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade: o Estado e a Sociedade Civil para além do bem e do
mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
** Professor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Professor Adjunto de Direito Admi-
nistrativo da Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Pós-doutor em Direito Público Comparado pela Fordham Uni-
versity School of Law. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Vice-presidente do Instituto Brasileiro
de Direito Administrativo. E-mail: e.gab@uol.com.br.
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: 10.5380/rinc.v4i2.53437
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Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 2, p. 95-130, maio/ago. 2017.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse
privado como fundamento do Direito Administrativo Social*
The principle of supremacy of the public interest over private
interest as the foundation of Social Administrative Law
EMERSON GABARDO**
Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Brasil)
Universidade Federal do Paraná (Brasil)
e.gab@uol.com.br
Recebido/Received: 25.06.2017 / June 25th, 2017
Aprovado/Approved: 19.07.2017 / July 19th, 2017
Resumo
O artigo tem como objetivo analisar o princípio da
supremacia do interesse público sobre o privado no
contexto do Direito administrativo brasileiro. Utiliza
como premissa uma visão contemporânea, cotejando a
perspectiva tradicional com as críticas que vem sendo
atribuídas à ideia de supremacia do interesse público.
Tem como foco principal a demonstração de como deve
ser realizada uma correta aplicação do princípio do pon-
to de vista hermenêutico. Finaliza contrapondo uma
visão liberal dos fundamentos do Direito administrativo.
Conclui pelo entendimento de que o interesse público
está no núcleo de uma correta concepção de Estado
social, bem como a sua supremacia está na essência da
corrente chamada “Direito Administrativo Social”; razões
Abstract
The article aims to analyze the principle of supremacy of
public interest over the private in the context of administra-
tive law. It uses as a premise a contemporary vision, by mat-
ching the traditional perspective with the criticism that has
been conferred on the idea of supremacy of the public inte-
rest. Its main focus is to demonstrate how should be done a
correct application of the principle under a hermeneutical
perspective. It makes an opposition to a liberal vision of the
fundamentals of the administrative law. It concludes by un-
derstanding that the public interest is at the core of a correct
conception of the welfare State, as well as its supremacy is
the essence of the “Brazilian social administrative law”. The-
se are the reasons why the criticism of this principle, as well
as the criticism of a subsidiary vision of administrative law,
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 2, p. 95-130, maio/ago. 2017.
Emerson Gabardo
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SUMÁRIO
1. O princípio da supremacia do interesse público no contexto contemporâneo; 2. A supremacia do
interesse público sobre o privado como princípio fundamental do Direito administrativo; 3. A herme-
nêutica do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado 4. A contraposição entre uma
visão subsidiária (pautada na autonomia privada) e uma visão social (pautada no interesse público) do
Direito administrativo brasileiro; 5. Referências.
1. O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NO
CONTEXTO CONTEMPORÂNEO
A noção de interesse público adquiriu centralidade há pouco tempo, não fazen-
do parte das reminiscências proto-históricas do Direito administrativo.1 Mário Masagão
atribui a Waline e a Marcelo Caetano esta nova construção que chama de “moderna” e
que é fulcrada no interesse público como critério de denição do objeto do Direito ad-
ministrativo. No entanto, ao tempo em que o autor reconhece esta teoria, ele também
a critica, pois não vê como o interesse público possa especicar o Direito administrativo
no contexto geral do Direito público. 2 Esta é uma discussão antiga e que restou bastan-
te desenvolvida no Direito italiano, notadamente pela obra de Renato Alessi,3 trazida ao
Brasil pela lavra de Celso Antônio Bandeira de Mello.4 Atualmente, a melhor obra que
carrega esta discussão é a de Daniel Wunder Hachem.5
Inicialmente, cabe discordar parcialmente de Fábio Medina Osório quando ar-
ma que atual fundamento justicatório do Direito administrativo é o interesse públi-
co decorrente das duas principais escolas francesas (do serviço público – Duguit; e da
puissance public – Hauriou).6 Em que pese a importância das duas escolas no tocante
1 MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios gerais de Direito administrativo. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 76 et seq.
2 MASAGÃO, Mário. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Max Limonad, 1958, t. 1, p 21.
3 ALESSI, Renato. Diritto Amministrativo. Milano: Giufrè, 1949 e ALESSI, Renato. Principi di Diritto amministrativo. Milano: Giu-
rè, 1966.
4 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 33. ed., São Paulo: Malheiros, 2016, p. 53 e ss.
5 HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do Interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
6 OSÓRIO, Fábio Medina. Existe uma supremacia do interesse público sobre o privado no Direito Administrativo Brasileiro?
Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, n° 220, abr./jun. 2000, p. 70.
pelas quais tornam-se absolutamente equivocadas as
críticas desconstrutivas do princípio, bem como uma
visão subsidiária do Direito administrativo, ou seja, pau-
tada no interesse privado como fundamento normativo.
Palavras-chave: interesse público; princípio da suprem-
acia do interesse público; Estado Social; Direito Adminis-
trativo; princípios constitucionais.
become absolutely misguided, that is, based on private inte-
rest as a legal ground.
Keywords: public interest; principle of supremacy of public
interest; Welfare State; Administrative Law; constitutional
principles.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como fundamento do Direito Administrativo Social
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Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 2, p. 95-130, maio/ago. 2017.
à construção e sistematização de um Direito típico da administração pública brasilei-
ra,7 seus postulados fundamentais não combinam com o modelo da segunda metade
do século XX, notadamente pela sua ênfase ontológica nos aspectos sociológicos (o
primeiro) ou institucionais (o segundo). Maior inuência talvez seja advinda do posi-
tivismo kelseniano, apesar das constantes e descomprometidas citações de Duguit e
Hauriou (comuns na doutrina e na jurisprudência até a década de 1980).
Desse modo, o interesse público componente do atual princípio da suprema-
cia do interesse público não se confunde com uma noção incipiente característica da
losoa política liberal-revolucionária, ligada à vontade geral do povo; nem mesmo
equivale ao “interesse geral” contido no conceito de “serviço público” (que compôs o
quadro jurídico das primeiras idéias coletivistas a respeito da intervenção típica do Es-
tado social).8
A perspectiva contemporânea e que é suscitada simultaneamente ao Estado so-
cial interventor do pós-guerra decorre de uma visão conceitual do Direito administrati-
vo pautada no seu regime jurídico (portanto, mediante a identicação de um interesse
público que é encontrado não diretamente na vontade do povo ou na ontologia da
solidariedade social, mas sim nos termos de um sistema constitucional positivo e sobe-
rano, cujo caráter sócio-interventor precisa conviver em um equilíbrio complexo com
direitos subjetivos).9 Sendo assim no Direito administrativo contemporâneo, em certa
medida, recoloca-se a ênfase na noção de “poder público”, porém, a partir de novos
contornos. Nesta empreitada, realmente parece mais próxima às origens da concepção
contemporânea a posição de Marcel Waline, para quem o Direito administrativo tem
como objeto atribuir aos agentes públicos os poderes necessários para o bom exercício
de sua missão de gestão dos interesses públicos a m de satisfazer os bens coletivos.10
E também, merece destaque na sistematização desta matéria e mais propriamente da
própria idéia de um interesse público que deve prevalecer sobre os interesses privados
(desde que receba poderes para tanto por parte da lei) a doutrina de Renato Alessi.11
Com isso denotaram-se presentes todos os elementos, portanto, para que fosse forjada
a idéia de “poder-dever” tão característica do período pós-88.
Por todas estas colocações, procurar o estabelecimento de uma origem única (e
num passado distante) para a noção atual de interesse público (em qualquer período
7 DUGUIT, León. Manual de Derecho constitucional. Tradução de José G. Acuña. Granada: Comares, 2005; e HAURIOU, Maurice.
Princípios de Derecho Público y constitucional. Tradução de Carlos Ruiz de Castillho. Granada: Editorial Comares, 2003.
8 DUGUIT, León. Las transformaciones del Derecho (público y privado). Tradução de Adolfo G. Posada y Ramón Jaén. Buenos
Aires: Heliasta S. R. L., 2001.
9 Essa fonte constitucional dos fundamentos do Direito Administrativo é sublinhada, entre outros autores, por: CORREIA, José
Manuel Sérvulo. Os grandes traços do direito administrativo no século XXI. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitu-
cional, Belo Horizonte, ano 16, n. 63, p. 45-66, jan./mar. 2016.
10 WALINE, Michel. Traitè Élémentaire de droit administratif. 6. ed., Paris: Librerie Du Recueil Sirey, 1950, p. 271.
11 ALESSI, Renato. Principi di Diritto amministrativo. Op. cit.

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