Princípio do duplo grau de jurisdição

AutorLucas Naif Caluri
Ocupação do AutorProfessor do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL - unidade Campinas - professor da FACAMP - Faculdades de Campinas
Páginas89-90

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O princípio do duplo grau de jurisdição - tido como princípio constitucional implícito - está consubstanciado na possibilidade de revisão de qualquer decisão proferida que tenha causado gravame ao interessado.

Usado, inicialmente, para evitar a possibilidade de abuso de poder por parte do juiz, objetiva, também, extirpar todo e qualquer resquício restante da ordem jurídica anterior.

Trata-se de um princípio extremamente importante para a segurança jurídica dos jurisdicionados porque, se assim não fosse, teriam de se conformar com apenas um pronunciamento sobre o direito pleiteado.

Apesar da existência de opositores, esse postulado constitucional foi recepcionado em vários ordenamentos dos povos cultos, em especial após a França haver consagrado-o nos arts. 211, 218 e 219 da Constitution du Fructidor na II.

Além da falibilidade do ser humano, passível em qualquer área de atuação, é da natureza do homem insurgir-se contra as decisões que lhe são desfavoráveis. O fato de oferecer-se, ao litigante, a possibilidade de duas avaliações, atende ao critério da razoabilidade e corporifica-se, segundo Roger Perrot, numa "garantia fundamental de boa justiça".

Aludido princípio decorre de regra inserta no art. 5º, LV, da Carta Magna, que disciplina que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes", e isso é sumamente importante para a segurança jurídica dos jurisdicionados.

Ao tempo, porém, que a Constituição Federal, no seu art. 105, II, III, e 121, § 3º, prevê o duplo grau de jurisdição ao disciplinar que compete ao Superior Tribunal de Justiça conhecer, em grau de recurso ordinário e, também, tomar conhecimento, por intermédio de recurso excepcional das hipóteses que enumera, temos, porém, que a abrangência desse princípio é limitada, consoante se depreende que o art. 121, § 3º, da Carta Política estabelece que "São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança".

Podemos, ainda, afirmar que o princípio do duplo grau de jurisdição guarda proximidade com o princípio da voluntariedade, porque o ato de recorrer - para que se tenha uma segunda manifestação sobre a quaestio iuris - deve ser um ato de vontade das partes.

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5.1.1. Vantagens...

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