Princípio Helicoidal do Sistema Brasileiro de Proteção ao Trabalho
Autor | Renato Bignami |
Páginas | 28-37 |
Princípio Helicoidal do Sistema Brasileiro
de Proteção ao Trabalho
Renato Bignami(1)
(1) Auditor-Fiscal do Trabalho. Bacharel e mestre em direito do trabalho pela Universidade de São Paulo. Doutor em
direito do trabalho e da seguridade social pela Universidad Complutense de Madrid.
(2) A defi nição da natureza jurídica da regulação social mais adequada à dinâmica das relações de trabalho foi
elaborada pelo juslaboralista mexicano Mário de La Cueva que, em 1938, afi rmou que o Direito do Trabalho “no protege
los acuerdos como tales sino la energía del trabajo del hombre”, v. em: DE LA CUEVA, Mário. El nuevo derecho mexicano
del trabajo. 4. ed. México: Porrúa, 1977. p. 194-195.
1. Introdução
Em 2017, o ordenamento jurídico-traba-
lhista brasileiro sofreu profundas mudanças,
levadas a efeito pela Lei n. 13.429/2017 e pela
Lei n. 13.467/2017, as quais abrangem res-
pectivamente a autorização da terceirização
das atividades fi nalísticas das empresas e a
redução ou eliminação de direitos trabalhis-
tas consolidados nas últimas sete décadas. A
pretexto de fortalecer a negociação coletiva,
foram promovidas alterações legislativas que
se, por um lado, sinalizavam a possibilidade
da prevalência das normas convencionais
sobre as estatais, por outro, retiravam a fonte
tradicional de fi nanciamento das entidades
sindicais laborais, solapando imediatamente a
sua capacidade de articulação.
Nesse quadro de enfraquecimento da or-
ganização sindical dos trabalhadores, mais do
que nunca avulta a importância das instituições
públicas que atuam prioritariamente na seara
trabalhista ― inspeção do trabalho, Ministério
Público do Trabalho e Justiça do Trabalho. Com
efeito, num contexto de rebaixamento do pa-
tamar civilizatório trabalhista, é indispensável
que essa atuação ocorra de forma articulada,
sistemática, inclusive como forma de enfrentar
a erosão das relações sociais que inevitavelmen-
te resultará dessas mudanças.
Assim, propomos aqui uma compreensão
sistêmica e integrada da atuação dessas ins-
tituições, destacando o papel da inspeção do
trabalho, que mais diretamente nos interessa.
2. Inspeção do trabalho e o sistema brasileiro
de proteção ao trabalho
O Sistema Brasileiro de Proteção ao Traba-
lho ― SBPT é o conjunto de instituições públicas
responsáveis, dentro do ordenamento jurídico
brasileiro e com absoluta prioridade, por prote-
ger a força de trabalho do homem(2), por meio
da atividade de seus membros, ferramentas,
remédios jurídicos e estrutura geral. Fazem
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