O Princípio Jurídico-Constitucional da Fraternidade e a Jurisprudência do STJ em Matéria Processual Penal: o Caso do Habeas Corpus 427.028/SP

AutorCarlos Augusto Alcântara Machado
Ocupação do AutorProcurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe
Páginas221-241
o pr incípio Jur í di c o -constituci on Al dA
frAternidAde e A JurisprudênciA do stJ em
mAtériA processuAl penAl: o cAso do Hab eas
Corpus 427.028/sp
Carlos Augusto Alcântara Machado1
1. Introdução
Com a promulgação da Constituição da República Federativa do
Brasil, em 5 de outubro de 1988, constatou-se, a partir do seu enunciado
preambular, que o legislador constituinte desejava conceber um Estado
juridicamente organizado, mas comprometido com a materialização de
valores supremos de uma sociedade civil, não somente livre e igualitária,
mas sobretudo fraterna. Para tanto, indicou, além do já referido compro-
misso preambular, como primeiro objetivo fundamental a ser alcançado, a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária. O Estado ora plasma-
do avançou do clássico Estado liberal, alcançou o Estado social, anuncian-
do o Estado fraternal. Caberá, portanto, aos Poderes do Estado – Legisla-
tivo, Executivo e Judiciário – contribuir para a concretização de tais
objetivos magnos.
Este capítulo, a partir da análise de um caso específico na jurispru-
dência do Superior Tribunal de Justiça (HC 427.028/SP (2017/0311075-6),
1 Procurador de Justiç a do Ministério Público do Estado d e Sergipe. Doutor em
Direito pela PUC-SP e Mest re em Direito pela UFC. Professor Adjunto de Direi-
to Constituciona l dos cursos de graduação e Me strado da Universidade Federa l de
Sergipe e da Universida de Tiradentes. Membro da Academia Serg ipana de Letras
Jurídicas. E-mail: cmachado@infonet.com.br.
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pretende verificar a aplicação do princípio da fraternidade, como funda-
mento da decisão, associando a respectiva aplicabilidade à teoria do Jus-
-Humanismo Normativo, não sem antes destacar a contribuição da Dou-
trina da Unidade no reconhecimento da fraternidade como categoria
jurídica.
Busca, ao final, demonstrar que a fraternidade deve ser concebida
como princípio constitucional, expressão de nova etapa atingida pelo cons-
titucionalismo pátrio: o constitucionalismo fraterna l.
Para tanto, explorará a doutrina específic a sobre o tema e os julgados
do STJ, particularmente em matéria penal, em especial Habeas Corpus sob
a relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, protagonista da apli-
cação do princípio da fraternidade no Tribunal da Cidadania.
2. O caso em exame: Habeas Corpus 427.028/SP
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou Habeas
Corpus no Superior Tribunal de Justiça, tombado sob o número 42 7.0 28 /
SP ( 2017/031107 5-6 ), em favor de G.A.O. e L.M.L., contra acórdão da 9ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As pa-
cientes foram presas em flagrante, acusadas da suposta prática dos delitos
tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2016 (tráfico e associação para
o tráfico). A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Buscando a
revogação da prisão, a defesa impetrou, originariamente, ordem de HC no
TJSP. O pedido foi denegado. No writ em exame, desta feita manejado
junto ao STJ, a defesa alega a não elevada quantidade de entorpecentes
apreendidos; a inexistência de elementos idôneos para a manutenção da
segregação; primariedade e bons antecedentes, destacando, ainda, e, por
derradeiro, que uma das pacientes é mãe de três crianças, cabível, conside-
rando tal circunstância, a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
O Tribunal da Cidadania, justif icando que o habeas corpus não
poderia ser utilizado como substitutivo de recurso próprio (item 1 da Emen-
ta) e constatando a identificação de elementos suf icientes para a segregação
cautelar (quantidade da droga e reiteração da conduta – item 3 da Ementa);
e, também, que o decreto de prisão encontrava-se devidamente fundamen-
tado e obediente ao art. 312 do Código de Processo Penal, à unanimidade,

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