Princípios constitucionais norteadores da administração pública

AutorRicardo Alves da Silva
Páginas53-57
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Antes tratarmos das infrações de trânsito em si, torna-se essencial fazer um breve
estudo sobre os princípios que regem a administração pública.
O agente trânsito precisa estar ciente a todo o momento da scalização, dos prin-
cípios basilares que validarão ou não os seus atos.
Vamos então conhecer são os princípios constitucionais norteadores da adminis-
tração pública.
O trânsito no Brasil é administrado por diversos órgãos que integram o Sistema
Nacional de Trânsito, sendo sua composição prevista no artigo 7º do CTB, o qual dis-
põe, verbis:
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: I – o Con-
selho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo
normativo e consultivo; II – os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Con-
selho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, órgãos normativos, consul-
tivos e coordenadores; III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV – os órgãos e entidades executivos
rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; V – a Polícia
Rodoviária Federal; VI – as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII – as
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.
Sem adentramos nas atribuições de tais órgãos, todos eles são da Administração
Pública, estando seus servidores exercendo o múnus público, sendo obrigados a cum-
prirem o previsto no artigo 37 da Constituição Federal, o qual determina, verbis:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eciência e, também, ao seguinte:
Resta claro que os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito fazem parte
da Administração Pública, cabendo aos seus administradores o caminho da legalidade,
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