Princípios informadores das contribuições ? limites formais

AutorPaulo Ayres Barreto
Páginas121-134
121
Capítulo IV
PRINCÍPIOS INFORMADORES DAS
CONTRIBUIÇÕES – LIMITES FORMAIS
Dissemos que a Constituição Federal vigente estabelece
os princípios estruturantes do nosso sistema jurídico, bem
como fixa uma série de regras delimitadoras do conteúdo, sen-
tido e alcance desses princípios, a fim de permitir um maior
controle dos fins almejados. Firmamos ainda posição no sen-
tido de que, do cotejo entre a significação dos princípios e das
regras que demarcam de forma mais precisa o mecanismo de
realização desses princípios, exsurge, como resultante, a efe-
tiva dicção constitucional.
Imbricados com o tema das contribuições, há princípios
que encerram verdadeiros limites objetivos, como, por exem-
plo, o da anterioridade, e outros que apontam para valores,
como é o caso do princípio da solidariedade.
A Constituição Federal em vigor estabelece que as contri-
buições referidas no art. 149 devem observar os princípios da
legalidade (art. 150, I), irretroatividade (art. 150, III, “a”) e ante-
rioridade (arts. 150, III, “b” e 195, § 6º). Há, ainda, prescrições
de cunho principiológico afeitas a uma das espécies de contri-
buição (de seguridade social), como, por exemplo, os princípios
da solidariedade (art. 195) e da equidade (art. 194, V). Além

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