Princípios e regras do processo penal

AutorJoão Carvalho de Matos
Páginas69-76
PRÁTICA E TEORIA DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL 69
Capítulo III
PRINCÍPIOS E REGRAS DO PROCESSO PENAL
De acordo com o que leciona Tourinho Filho:
“O processo penal é regido por uma série de princípios e
regras, que outra coisa não representam senão postulados fun-
damentais da política processual penal de um Estado”.
Princípio da indisponibilidade
Consiste na obrigação, para o Estado, de instaurar o processo desde
que haja infração penal, não ficando a critério do órgão do Estado o agir ou
deixar de agir (arts. 5º e 6º). É conseqüência também desse princípio o
contido no art. 28, que procura impedir que o Ministério Público transija no
processo penal.
Observa-se, porém, que com o advento da Lei n 9.099/95, que
criou o juizado especial criminal, o princípio da legalidade ou obrigatorieda-
de sofreu restrições em certas infrações penais, uma vez que a composição
de danos na ação privada ou pública condicionada à representação, desde
que homologada, acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação
(art. 74), sendo aplicável também o art. 76, em se tratando de ação penal
incondicionada, permitindo ao Ministério Público propor a aplicação
imediata de pena restritiva do direito ou de multa, que, aceita pelo autor da
infração e seu defensor, será submetida à apreciação judicial.

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