Prioridade da expropriação no processo do trabalho

AutorMauro Schiavi
Ocupação do AutorJuiz titular da 19a Vara do Trabalho de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP
Páginas430-430

Page 430

No processo do trabalho a remição prevalece sobre a adjudicação de bens e esta última prevalece sobre a arrematação (interpretação sistemática dos arts. 805 e 826 do CPC, 13 da Lei n. 5.584/70 e § 1º do art. 888 da CLT).

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